Com base na Resolução Cofen n° 616/2019,
o plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Pará - Coren-PA deliberou por
isentar profissionais de Enfermagem atingidos por calamidade pública
oficialmente decretada no local da moradia, até doze meses após a data da
calamidade, para tanto os mesmos devem atender a um dos requisitos:
1) ter sido oficialmente decretada a
calamidade pública;
2) ser referente ao ano da calamidade
pública;
3) ter recebido isenção do Imposto sobre
Propriedade Territorial Urbana - IPTU;
4) autorizado a sacar o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, em razão dos fatos motivadores da
calamidade pública;
5) e seja atestada por órgão ou entidade
da Administração Pública a lesão a bens do profissional em razão da situação
calamitosa.
Caso o profissional vítima de calamidade
pública ter efetuado o pagamento da anuidade, poderá requerer o reembolso do
valor da anuidade paga, sem acréscimos legai, devendo também preencher a um dos
requisitos dispostos anteriormente.