O Governo do Pará
publicou, na noite da última quarta-feira (15), em edição extra do Diário
Oficial do Estado, o Decreto 687/2020, que declara estado de Calamidade Pública
em todo o território paraense. A medida cumpre uma exigência do Ministério do
Desenvolvimento Regional (MDR) para a obtenção de recursos que devem ser
destinados ao combate da pandemia de covid-19.
"O decreto
funciona como um ato de reconhecimento exigido pelo governo federal para
garantir acesso a linhas de financiamento para as ações de enfrentamento ao
novo coronavírus", explica o procurador do Estado e chefe de
Assessoramento Jurídico ao Poder Executivo, Gustavo Monteiro.
O dispositivo
possibilita que o Estado antecipe, junto ao MDR, o acesso a benefícios sociais,
à liberação de recursos e à prorrogação de pagamento de empréstimos federais,
entre outras modalidades de apoio possibilitado pela União.
Legislativo - Em
março deste ano, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), após solicitação
feita pelo Governo do Estado, estabeleceu o Decreto Legislativo nº 02 de 2020,
o qual reconheceu ao Pará a ocorrência do Estado de Calamidade Pública,
seguindo as normas estipuladas na lei federal de responsabilidade fiscal.
O decreto vigora
até 31 de dezembro deste ano e facilita ao Estado o acesso a recursos
emergenciais para as medidas adotadas nas ações de combate à covid-19. A
legislação também instituiu a criação de uma Comissão, composta por deputados,
para acompanhar a execução financeira e orçamentária de ações relacionadas à
pandemia.
"O primeiro
ato, instituído pela Alepa, cumpre uma exigência estipulada pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, e o segundo, do governador Helder Barbalho, atende às
exigências do MDR para acesso aos recursos, que são de extrema importância
nesse momento difícil que estamos vivendo", conclui Gustavo.
