Liminar obriga município de Belém a fornecer EPIs a trabalhadores de hospitais municipais




O município de Belém deverá fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os profissionais de saúde que atuam na rede pública municipal. É o que determina liminar da Justiça do Trabalho concedida ao Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) no dia 17 de abril. A decisão também obriga o município a capacitar os profissionais que atuam nessas unidades de saúde para reduzir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) e a disponibilizar materiais de higiene e limpeza nos hospitais.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-PA com base em denúncias de falta ou inadequação de EPIs destinados a profissionais de saúde do município. Além da ausência desses equipamentos, o município deixou de adquirir e instalar os filtros em ventiladores mecânicos utilizados nos pacientes com Covid-19, propiciando a propagação do vírus no ambiente. De acordo com médicos e enfermeiros ouvidos pela MPT, alguns filtros teriam sido comprados pelos próprios profissionais.

A gravidade da situação resultou em paralisação de trabalhadores do Hospital do Pronto Socorro Municipal, no dia 14 de março, o que fez com que o MPT-PA ajuizasse ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada.

Na decisão, a juíza do Trabalho Cristiane Siqueira Rebelo, do Tribunal Regional Trabalho da 8ª Região, determinou que o município deve cumprir 18 obrigações. Entre elas está a disponibilização de EPIs e equipamentos de proteção coletiva a todos os trabalhadores das unidades de saúde do município e a adoção de medidas de segurança no meio ambiente do trabalho a todos os profissionais das unidades de saúde geridas pelo município, em especial os hospitais e prontos socorros municipais (HPSM), além das Unidades de Saúde Municipais (UMS).

Outras obrigações incluem a disponibilização de materiais de higiene e limpeza, como lenço descartável e álcool em gel 70%, e a realização de treinamento e capacitação de todos os profissionais das unidades de saúde municipais para o controle da transmissão do vírus. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil, por infração cometida e por trabalhador encontrado em situação irregular, cumulativamente, a ser cobrada em dobro a cada descumprimento, limitada a R$ 1 milhão. Os valores deverão ser revertidos a entidades ou a projetos sociais no município de Belém, especialmente aqueles voltados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

ACPCiv 0000306-91.2020.5.08.0010