O município de Belém deverá fornecer
equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos os profissionais de saúde
que atuam na rede pública municipal. É o que determina liminar da Justiça do
Trabalho concedida ao Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA) no dia 17
de abril. A decisão também obriga o município a capacitar os profissionais que
atuam nessas unidades de saúde para reduzir a disseminação do novo coronavírus
(Covid-19) e a disponibilizar materiais de higiene e limpeza nos hospitais.
A ação civil pública foi ajuizada pelo
MPT-PA com base em denúncias de falta ou inadequação de EPIs destinados a
profissionais de saúde do município. Além da ausência desses equipamentos, o
município deixou de adquirir e instalar os filtros em ventiladores mecânicos
utilizados nos pacientes com Covid-19, propiciando a propagação do vírus no
ambiente. De acordo com médicos e enfermeiros ouvidos pela MPT, alguns filtros
teriam sido comprados pelos próprios profissionais.
A gravidade da situação resultou em
paralisação de trabalhadores do Hospital do Pronto Socorro Municipal, no dia 14
de março, o que fez com que o MPT-PA ajuizasse ação civil pública com pedido de
tutela de urgência antecipada.
Na decisão, a juíza do Trabalho
Cristiane Siqueira Rebelo, do Tribunal Regional Trabalho da 8ª Região,
determinou que o município deve cumprir 18 obrigações. Entre elas está a
disponibilização de EPIs e equipamentos de proteção coletiva a todos os
trabalhadores das unidades de saúde do município e a adoção de medidas de
segurança no meio ambiente do trabalho a todos os profissionais das unidades de
saúde geridas pelo município, em especial os hospitais e prontos socorros
municipais (HPSM), além das Unidades de Saúde Municipais (UMS).
Outras obrigações incluem a
disponibilização de materiais de higiene e limpeza, como lenço descartável e
álcool em gel 70%, e a realização de treinamento e capacitação de todos os
profissionais das unidades de saúde municipais para o controle da transmissão
do vírus. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil, por
infração cometida e por trabalhador encontrado em situação irregular,
cumulativamente, a ser cobrada em dobro a cada descumprimento, limitada a R$ 1
milhão. Os valores deverão ser revertidos a entidades ou a projetos sociais no
município de Belém, especialmente aqueles voltados ao enfrentamento da pandemia
da Covid-19.
ACPCiv 0000306-91.2020.5.08.0010

