![]() |
| Crédito: Pedr Gurreiro / Ag. Pará Ricardo Sefer, procurador geral do Estado |
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
notificou a Prefeitura de Belém, nesta quarta-feira (01), para que sejam
informados, no prazo de 72 horas, os critérios técnicos utilizados para a
suspensão de todo o sistema BRT Belém pelo prazo de 15 dias. A intimação visa
garantir que não haja prejuízos aos usuários do transporte público e nem às
ações de enfrentamento ao novo coronavírus na capital.
"Queremos entender quais as bases
técnicas levadas em consideração pela gestão municipal para a redução na oferta
do serviço", explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
De acordo com o Município, a medida
valerá inicialmente por 15 dias e inclui a paralisação dos ônibus articulados
BRT, linhas troncais e alimentadoras, além do fechamento de todas as estações e
dos terminais Maracacuera, Tapanã, Mangueirão e São Brás. Além disto, a
prefeitura também informou que suspendeu, em média, 60% de todo o sistema de
transporte público por ônibus de Belém como medida de prevenção a covid-19.
"A suspensão do BRT, em conjunto
com a redução na frota de ônibus na cidade, pode gerar prejuízos diretamente à
população, como por exemplo, o aumento na lotação dos coletivos, o acúmulo de
pessoas nas paradas e dentro dos veículos, além da piora no serviço
prestado", complementou o procurador-geral.
A notificação foi encaminhada no final
da manhã prefeito de Belém, Zenaldo Coutinho, e à Procuradoria-Geral do
Município (PGM). A Prefeitura tem até sábado (04) para entregar à PGE as
informações solicitadas. Caso contrário, o Estado poderá entrar com ação na
Justiça cobrando as explicações ou o retorno do serviço.
Medidas - No dia 20 de março, o
governador Helder Barbalho determinou, por meio do Decreto nº 609, de 16 de
março de 2020, que as empresas de transporte público coletivo dispusessem de
álcool em gel aos passageiros e aplicassem hipoclorito (desinfetante) a cada
trajeto das viagens, como forma de impedir a proliferação do vírus no Estado,
além de serem obrigadas a não transportarem passageiros em pé.
"A prefeitura deve informar, além
dos critérios técnicos utilizados, sobre o que será feito referente às
proibições e recomendações estipuladas no decreto estadual para a prestação
deste tipo de serviço e para que não seja necessário transportar usuários em
pé", concluiu Ricardo Sefer.

