O desembargador Ronaldo Marque Valle, da
Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), não conheceu,
nesta quarta-feira, 1º o pedido de liminar em habeas corpus coletivo impetrado
pela Defensoria Pública do Pará, em favor de todas as pessoas presas, que
vierem a ser presas provisórias ou condenadas e, que estejam no grupo de risco
da pandemia do Novo Coronavírus, identificadas como idosas (60 anos ou mais). O
pedido da Defensoria aponta como autoridade coatora o TJPA, bem como todos os
juízos criminais e de execução penal do Estado do Pará.
De acordo com a decisão, o não
conhecimento se deu pela incompetência da Seção de Direito Penal em seu
julgamento. “Isso porque, quando o impetrante aponta o Egrégio Tribunal de
Justiça como autoridade coatora, afasta a competência originária deste Órgão
Julgador para apreciar o presente habeas corpus, nos termos do artigo 30 do
Regimento Interno do TJPA”, escreveu o desembargador Ronaldo Valle.
O relator fundamentou, também, a sua
decisão em feito julgado monocraticamente pelo ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF), Luiz Fux. “A competência originária para processar e julgar
habeas corpus impetrado contra ato de Tribunal de Justiça estadual é do
Superior Tribunal de Justiça”, afirma o ministro.

