Após o deferimento das inscrições para a
eleição que visa formar a lista tríplice para o cargo de Defensor Público Geral
do Estado do Para, o candidato Edgar Alamar sofreu impugnação que ainda será
analisada pela comissão Eleitoral. Segundo relata a Impugnação, o referido
Defensor é sócio da empresa Alamar Comércio e Serviços Ltda, quem segundo
consulta ao site Transparência Brasil possui mais de Oito Milhões de Contratos
com órgãos da Administração Pública, especialmente o Município de Belém.
Segundo relata a impugnação o exercício de atividade empresarial é incompatível
com a função de Defensor Público Geral. A impugnação será analisada pela
comissão eleitoral
Defensoria Pública:
Na edição de 06 de Maio de 2020 do Diário
Oficial do Estado do Para consta a publicação do Edital de deferimento da
Inscrição para o Cargo de Defensor Público Geral. A Eleição ocorrerá em 22 de
Maio de 2020 e tem por objetivo a formação de lista tríplice para
encaminhamento ao Governador do Estado do Pará, que então escolherá o Defensor
Público Geral. 06 ( seis) nomes concorrem à eleição do dia 22 próximo: Edgar
Moreira Alamar, Alessandra Oliveira Damasceno Guedes, João Paulo Carneiro Gonçalves
Ledo, Fernando Albuquerque de Oliveira, Verena Maués Fidalgo Barros e Célia
Symone Filocreão Gonçalves.
A Eleição será disputada, especialmente
pelo Fato de que o Candidato João Paulo Carneiro Gonçalves Ledo sofreu
penalidade disciplinar de suspensão, com decisão publicada no Diário Oficial do
Estado em 17 de abril de 2020. A decisão disciplinar decorreu de apuração feita
pela Corregedoria da Defensoria Pública , após denúncias formais e de próprio
punho, por cliente que afirma ter contratado os serviços particulares de João
Paulo, em seu escritório de advocacia. A decisão relata ainda a existência de
várias conversas de aplicativo de mensagens que comprovam a relação de
advocacia particular do Defensor Público, bem como afirma que além deste caso,
há vários outros processos em que o Defensor atua como advogado particular,
mantendo inclusive escritório fixo para este fim. Para a Classe a acusação é
grave, eis que a Lei que regulamenta a profissão de Defensor Público proíbe
expressamente a advocacia particular!! O caso já foi até parar na justiça, mas
João Paulo teve liminar negada em Mandado de Segurança!!! Será uma eleição
quente, pelo que tudo indica......!!!