Clima esquenta para eleição na Defensoria Pública do Estado do Pará




Após o deferimento das inscrições para a eleição que visa formar a lista tríplice para o cargo de Defensor Público Geral do Estado do Para, o candidato Edgar Alamar sofreu impugnação que ainda será analisada pela comissão Eleitoral. Segundo relata a Impugnação, o referido Defensor é sócio da empresa Alamar Comércio e Serviços Ltda, quem segundo consulta ao site Transparência Brasil possui mais de Oito Milhões de Contratos com órgãos da Administração Pública, especialmente o Município de Belém. Segundo relata a impugnação o exercício de atividade empresarial é incompatível com a função de Defensor Público Geral. A impugnação será analisada pela comissão eleitoral

Defensoria Pública:

 Na edição de 06 de Maio de 2020 do Diário Oficial do Estado do Para consta a publicação do Edital de deferimento da Inscrição para o Cargo de Defensor Público Geral. A Eleição ocorrerá em 22 de Maio de 2020 e tem por objetivo a formação de lista tríplice para encaminhamento ao Governador do Estado do Pará, que então escolherá o Defensor Público Geral. 06 ( seis) nomes concorrem à eleição do dia 22 próximo: Edgar Moreira Alamar, Alessandra Oliveira Damasceno Guedes, João Paulo Carneiro Gonçalves Ledo, Fernando Albuquerque de Oliveira, Verena Maués Fidalgo Barros e Célia Symone Filocreão Gonçalves.

A Eleição será disputada, especialmente pelo Fato de que o Candidato João Paulo Carneiro Gonçalves Ledo sofreu penalidade disciplinar de suspensão, com decisão publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de abril de 2020. A decisão disciplinar decorreu de apuração feita pela Corregedoria da Defensoria Pública , após denúncias formais e de próprio punho, por cliente que afirma ter contratado os serviços particulares de João Paulo, em seu escritório de advocacia. A decisão relata ainda a existência de várias conversas de aplicativo de mensagens que comprovam a relação de advocacia particular do Defensor Público, bem como afirma que além deste caso, há vários outros processos em que o Defensor atua como advogado particular, mantendo inclusive escritório fixo para este fim. Para a Classe a acusação é grave, eis que a Lei que regulamenta a profissão de Defensor Público proíbe expressamente a advocacia particular!! O caso já foi até parar na justiça, mas João Paulo teve liminar negada em Mandado de Segurança!!! Será uma eleição quente, pelo que tudo indica......!!!

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