O governador Helder Barbalho sancionou a
Lei 9.064, de 25 de maio de 2020, que institui a Política Estadual de
Gerenciamento Costeiro do Pará (PEGC/PA). O ato, publicado no Diário Oficial do
Estado desta quarta-feira (27), define os princípios, diretrizes, objetivos e
instrumentos necessários para a efetivação da gestão eficiente e sustentável da
zona costeira paraense.
Com a implementação da Lei serão
inúmeros os benefícios para a população dos municípios que fazem parte da faixa
terrestre da zona costeira do Pará. Entre eles, está a possibilidade de os
gestores municipais terem acesso à fonte de recursos, inclusive de organismos
internacionais, voltados para a preservação da faixa de orlas das cidades, que
em muitos locais sofrem com os efeitos da erosão marinha ou fluvial.
As discussões relacionadas a criação de
uma Política Estadual de Gerenciamento Costeiro do Pará se estendem há quase
uma década. Iniciaram em 2012, no âmbito da antiga Diretoria de Áreas
Protegidas (Diap, SEMA-PA) e do Comitê Técnico Estadual de Apoio ao Gerenciamento
Costeiro (CT-GERCO), composto por representantes de órgãos estaduais e
federais, universidades, institutos de pesquisa, representantes de associações
de municípios costeiros e organizações não-governamentais. Em 2014, ocorreram
as primeiras ações, oficinas e oitivas públicas para discussão e construção de
uma minuta de anteprojeto de lei para a Política Estadual de Gerenciamento
Costeiro do Pará.
A questão ficou sem continuidade até
janeiro de 2018, quando foi aprovada a proposta da Política Estadual de
Gerenciamento Costeiro, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente do Pará
(COEMA-PA). Em março do mesmo ano, foi apresentado o Projeto de Lei (PL) 049
que, sem apoio na tramitação na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), acabou
retirado de pauta e devolvido ao Poder Executivo.
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No ano seguinte, em 2019, a Semas
relançou o processo de discussão sobre a Política Estadual de Gerenciamento
Costeiro do Pará, que permitiu requalificar o texto de lei, seus princípios,
diretrizes, objetivos, instrumentos, competências e atribuições, que resultou
na apresentação do PL 042/2020, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado
pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionado pelo governador do Pará,
Helder Barbalho.
"É uma grande conquista para o
Estado do Pará. A Lei 9.064 é bem estruturada com princípios, diretrizes,
objetivos, instrumentos, competências e atribuições. O desafio agora é dar vida
a seus instrumentos, como o Sistema Estadual de Informações de Gerenciamento
Costeiro. A Lei nos fortalece e dá impulso às ações do Estado no contexto da
Década dos Oceanos da ONU, que terá início em 2021", afirma o secretário
adjunto de Gestão e Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.
Zona costeira paraense
O Pará é detentor da 8º maior zona
costeira do Brasil em extensão territorial, incluindo a maior ilha costeira do
país e maior ilha fluviomarítima do mundo, a ilha do Marajó, abrangendo
aproximadamente 600 km de linha de costa, com diversidade ambiental, geográfica
e socioeconômica, marcada pela presença de unidades de conservação de uso
sustentável e de proteção integral, núcleos urbanos e grande número de áreas
sensíveis e frágeis do ponto de vista ecossistêmico, como praias, manguezais,
estuários, restingas, dunas, entre outros.
De acordo com a Lei que estabeleceu a
Política Estadual de Gerenciamento Costeiro, a faixa terrestre da zona costeira
do Pará é composta por 47 municípios, subdivididos em 5 setores: 1) Setor
Marajó Ocidental: Afuá, Breves, Anajás, Chaves, São Sebastião da Boa Vista,
Curralinho, Melgaço, Portel, Bagre, Oeiras do Pará e Gurupá; 2) Setor Marajó
Oriental: Santa Cruz do Arari, Soure, Salvaterra, Cachoeira do Arari, Ponta de
Pedras e Muaná; 3) Setor Continental Estuarino, considerando a Região
Metropolitana de Belém: Abaetetuba, Barcarena, Belém, Ananindeua, Marituba,
Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Isabel do Pará, Inhangapi e Castanhal;
4) Setor Fluviomarítimo: Colares, Vigia, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de
Odivelas, São João da Ponta, Curuçá, Terra Alta, Marapanim, Magalhães Barata e
Maracanã; e 5) Setor Costa Atlântica Paraense: Santarém Novo, Salinópolis, São
João de Pirabas, Primavera, Quatipuru, Capanema, Tracuateua, Bragança, Augusto
Corrêa e Viseu.
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O gerenciamento costeiro é um dos
instrumentos de ação da Política do Meio Ambiente do Estado do Pará, necessário
por possibilitar e garantir o planejamento e a gestão dos recursos naturais da
zona costeira de forma participativa e integrada, no intuito de contribuir para
a melhoria da qualidade de vida das populações locais, a preservação dos
habitats específicos indispensáveis à conservação da fauna e flora, os serviços
ecossistêmicos e o desenvolvimento harmônico e sustentável da zona costeira
estadual.
"É com alegria que anunciamos mais
uma lei sobre políticas ambientais no Pará. É propósito deste governo
estruturar um arcabouço institucional normativo, simples, menos burocrático,
que privilegie a preservação e o desenvolvimento. Este é o nosso mantra, este é
o nosso objetivo e para cumpri-lo, precisamos de leis estruturantes e
principiológicas também. Alegra-nos mais ainda saber que resgatamos um projeto
parado há cinco anos e com o apoio decisivo da Assembleia Legislativa e a
liderança do governador Helder, colocamos mais um tijolo nessa
construção", ressalta o titular da Semas, Mauro O'de Almeida.

