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| Foto: Agência Pará |
O Ministério Público Federal (MPF) e a
Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça Federal nesta sexta-feira
(22) uma manifestação em que insistem em pedidos feitos em ação ajuizada em
abril, para que o Estado do Pará seja urgentemente obrigado a adotar e manter
medidas mais rigorosas de isolamento social durante a pandemia da covid-19,
sempre fundamentadas por informações científicas.
Segundo MPF e DPU, a necessidade dessa
decisão judicial é ainda mais urgente porque, além de o Estado do Pará não ter
tomado medidas com a rigidez e abrangência necessárias, agora está prestes a
afrouxar o isolamento, novamente sem qualquer base técnica e científica. “Decisão
desta natureza, se desacompanhada de sólidos fundamentos científicos, tende a
catalisar o agravamento da pandemia da covid-19”, alertam.
Os procuradores da República e
defensores públicos federais que assinam a ação de abril e a reiteração de
pedidos apresentada nesta sexta-feira ressaltam que não basta a existência de
alguma informação no sentido de que a curva de contágio estaria se achatando. É
preciso a realização de estudo que avalie as consequências da flexibilização,
conforme cálculos da curva de contágio e capacidade de atendimento do sistema
de saúde, destacam.
Exemplos preocupantes – Os membros do
MPF e DPU argumentam que, além de o lockdown (bloqueio total) jamais ter
atingido o Estado todo, limitando-se a alguns municípios, o fim desse isolamento
obrigatório regional obviamente vai estimular o retorno das pessoas às ruas.
Esse panorama gera preocupação entre especialistas ouvidos pela imprensa
paraense, registram o MPF e a DPU, porque não há dados que garantam a
possibilidade de atendimento a infectados.
Segundo a DPU e o MPF, a ausência de
critérios objetivos claros, baseados em justificativas científicas, para
definição, pelo Estado do Pará, do nível de isolamento de determinado
município, pode ser observada a partir, por exemplo, do caso de Marabá, que no
último domingo (17) foi incluído no lockdown e removido logo no dia seguinte
simplesmente porque a prefeitura alegou que o sistema de saúde da cidade ainda
não está em colapso (detalhes nos sites da Procuradoria Geral do Estado, da
agência de notícias do governo do estado e da prefeitura de Marabá, em
https://bit.ly/2TvQ4Rt , https://bit.ly/3gkI9jV e https://bit.ly/3ggiSHd ).
O MPF e a DPU também citam que na região
oeste do estado só o município de Santarém foi incluído no decreto do lockdown,
apesar de uma série de fatores que indicam a necessidade de o bloqueio total
também ser essencial em outros municípios: o Hospital Regional do Baixo
Amazonas já não tem mais leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTIs)
disponíveis para os pacientes dos 20 municípios atendidos na região, pacientes
em estado grave estão em uma fila de espera que na semana passada já contava
com mais de 20 pessoas, todos os municípios apresentam baixos índices de
isolamento social, e 19 dos 20 municípios atendidos pelo hospital regional não
possuem estrutura para atendimento aos pacientes.
Em Belém também há fila de espera para
leitos de UTI, e, mesmo com a ausência de testes em massa, o município possui a
taxa de mortes mais alta do país e uma das maiores do mundo, de acordo com o
Instituto FSB Pesquisa, com média de 550 mortes por um milhão de habitantes.
Sem respostas – Esse tipo de situação
evidencia que não há um planejamento criterioso e técnico das ações de
isolamento pelo Estado do Pará, criticam os autores do requerimento à Justiça.
"O Poder Público, inacreditavelmente,
parece aguardar esse colapso do sistema de saúde para adoção de medidas mais
rígidas de distanciamento social, como aconteceu na capital, ao invés de buscar
planejar um isolamento eficaz o suficiente para evitá-lo”, frisam.
“Se fundamento científico há para que a
liberação do isolamento ocorra, por que tal informação não é amplamente
divulgada para a imprensa, a comunidade e as autoridades públicas? Por que não
há manifestação do Comitê Técnico Assessor, tal como previsto como requisito
essencial pelo próprio governo estadual e cuja necessidade foi exaustivamente
exposta na ação judicial do MPF e DPU?”, questionam.
Além de ter o direito a saber qual o
critério utilizado para a tomada de medidas de relaxamento do isolamento, a
sociedade tem o direito à informação sobre como esse critério foi definido, e a
respostas baseadas em dados objetivos e análise científica sobre a capacidade
de o sistema de saúde suportar o número de novas internações. “Não havendo
análise segura, o princípio da precaução obriga a que seja decretada a
suspensão de atividades não essenciais em todo o Estado, nos termos citados na
ação judicial”, reforçam procuradores da República e defensores públicos
federais (confira os detalhes da ação em https://bit.ly/2ynvbjw ).
Processo nº 1011750-53.2020.4.01.3900 –
5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Íntegra da manifestação do MPF e DPU:
https://tinyurl.com/ybxq68sh
Consulta processual:
http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica

