A promotoria de Justiça de Parauapebas
expediu Recomendação aos proprietários de salões de cabeleireiro e academias de
esportes e de ginástica, para que permaneçam observando as disposições contidas
nos decretos estadual e municipal, que não incluem essas atividades entre as
essenciais. O cumprimento deve ser
fiscalizado pelas autoridades municipais e divulgado à população. A medida foi
recomendada pela promotora de Justiça Aline Cunha. O município tem 317 casos
registrados e 36 óbitos, até o dia 12 de maio.
A promotoria considera o teor do decreto
presidencial nº 10.344, de 10 de maio de 2020, que inclui entre as atividades
essenciais: atividades de construção civil, industriais, salões de beleza e barbearias,
e academias de esporte de todas as modalidades, todas com obediência as
determinações do Ministério da Saúde.
Contudo, a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, do
Supremo Tribunal Federal (STF), na ADPF 67213, assegurou aos governos
estaduais, distrital e municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito
de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas
restritivas durante a pandemia da covid-19.
Considera ainda a suspensão total das
atividades não essenciais, com restrição de circulação de pessoas (lockdown)
declarado pelo Estado do Pará, para conter o avanço descontrolado do contágio
do novo coronavírus, e o teor da Recomendação Conjunta nº 30/2020 MPPA/MPT/MPT,
que recomenda ao governador a inclusão dos municípios de Marabá e Parauapebas
no Decreto nº 729/2020, em razão do avanço da doença nestes municípios, além do
Decreto estadual nº 609, de 16 de março de 2020, e o Decreto nº 326/2020, da
prefeitura de Parauapebas com as medidas para enfrentamento ao coronavírus.
A promotoria recomenda aos proprietários
de salões de cabeleireiro e academias, para que continuem observando as
disposições contidas nos decretos estadual e municipal, que não incluem essas
atividades entre as essenciais, sob pena de tomada das providências legais
diante do descumprimento das regras sanitárias do isolamento social. Os sindicatos dos Comerciários e Associação
Comercial de Parauapebas devem divulgar e orientar seus sindicalizados e/ou associados
sobre o cumprimento dos decretos municipais e estaduais, esclarecendo sobre as
normas sanitárias a serem observadas.
A Divisão de Vigilância Sanitária deve
fazer ampla divulgação dos decretos em vigor, orientando os proprietários das
academias e salões de beleza. A
promotoria adverte que o descumprimento pode resultar em responsabilização por
crime contra a saúde pública. As empresas de rádio e difusão devem divulgar a
Recomendação, informando o maior número de pessoas possível. Em caso de não
acatamento, serão adotadas as medidas legais necessárias, inclusive o
ajuizamento da Ação Civil Pública.
Para as instituições de segurança
pública foi recomendado que autuem os estabelecimentos que se encontrem em
desconformidade aos Decretos Municipais e estaduais, adotando as medidas legais
pertinentes. De acordo com a Recomendação, “as academias são ambientes que
ocasionam aglomerações de pessoas, apresentam dimensões não muito grandes, com
temperatura quente, e que proporcionam um contato inevitável entre os
frequentadores, instrutores, personais trainers, e demais funcionários, bem
como ocorre o uso compartilhado de objetos, em curto espaço de tempo,
circunstâncias que contribuem para o contágio”.
Ressalta ainda que o município é um dos
maiores da região, possui populações tradicionais vulneráveis e atende
pacientes de Canaã dos Carajás, Eldorado dos Carajás e Curionópolis, numa
microrregião de mais de 300.000 mil pessoas. O Hospital de Campanha de
Parauapebas, ainda em construção, dispõe de 100 leitos de internação para casos
leves e moderados, quantitativo totalmente desproporcional à demanda
proveniente de Parauapebas e dos municípios vizinhos.