Tempos de pandemia, poucos veículos na
rua e o cenário é um convite e tanto a quem quer burlar as regras determinadas
pelo Código de Trânsito Brasileiro. Aí, o que se flagra são avanços de
semáforo, paradas sobre faixa de pedestre, excesso de velocidade,
estacionamento em calçada e outras tantas infrações que ferem o direito de ir e
vir dos demais cidadãos, e ainda colocam a vida do condutor e de terceiros em
risco diante da possibilidade de um acidente. Diante deste cenário, a
Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB) faz o alerta
de que as autuações não estão suspensas durante o período de pandemia.
“O Departamento Nacional de Trânsito
(Denatran) suspendeu em todo o país os prazos para recursos de multa e
indicação de real condutor que venceriam neste período, a partir do dia 13 de
março, mas não estão suspensas as ações de autuação a serem lavradas nesse
período, inclusive os radares continuam operando normalmente”, avisa Gilberto
Barbosa, superintendente da SeMOB.
Além das ruas estarem mais vazias, outro
fato que deixa o condutor se sentindo mais confiante para cometer infrações é
que a maioria dos agentes de trânsito está envolvida com as barreiras de
triagem do cumprimento dos decretos municipal e estadual que determinam
lockdown, com circulação permitida apenas a quem está no rol de atividades
essenciais previstas para circulação. Assim, têm a falsa sensação de que as
regras de trânsito não precisam ser respeitadas.
“Fora as barreiras fixas envolvidas com
o lockdown, temos agentes circulando pela cidade e, sempre que flagrada uma
infração, ela será enquadrada como determina o CTB”, destaca Gilberto Barbosa.
Vale ressaltar, portanto, que a legislação de trânsito é válida em todo o país
e deve ser respeitada a qualquer momento, independente da presença ou não de um
agente de trânsito no local. Isso é a garantia de um trânsito mais cidadão e
seguro a todos.