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| Foto: Agência Brasil |
A Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) publicou hoje (3), no Diário Oficial da União, resolução com
medidas sanitárias a serem adotadas nos serviços de transporte rodoviário
interestadual de passageiros e no ferroviário, para enfrentamento da pandemia
do novo coronavírus. A resolução, que atualiza regras já determinada pela
agência, vale até o dia 31 de agosto deste ano.
De acordo com a norma, as empresas que
operam os serviços têm de adotar medidas para limpeza e desinfecção dos
veículos por meio de métodos que impeçam a proliferação de microrganismos nocivos
à saúde, como vírus, fungos e bactérias. As empresas também devem adotar
estratégias para minimizar o contato entre os passageiros no veículo. No caso
de veículos não climatizados, a ANTT recomenda que as janelas permaneçam
abertas durante a viagem.
Segundo a ANTT, A frequência de viagens
das linhas de transporte rodoviário interestadual poderá ser reduzida e ficar
abaixo do mínimo prevista na legislação. Caso o passageiro queira pedir o
reembolso do valor da passagem, as empresas devem reembolsar o valor do bilhete
em até 120 dias, contados da data do pedido de devolução, sem cobrança de
comissão de venda e multa compensatória.
O prazo máximo para o pedido de
reembolso é de 90 dias de antecedência contados da data prevista para a viagem,
ou 90 dias após a data de compra do bilhete, no caso de viagem sem data
determinada.
Quanto ao transporte ferroviário
interestadual, a ANTT determinou a suspensão das autorizações vigentes
"para a prestação não regular e eventual de serviços de transporte
ferroviário de passageiros, com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa".
A agência também determinou que as
empresas de transporte ferroviário de passageiros enviem semanalmente uma
planilha contendo os dados diários de demanda dos serviços operados.
Em março, a ANTT já havia determinado
que, após cada viagem, fossem higienizados ou esterilizados pega-mãos,
corrimãos, catracas, equipamentos de bilhetagem e demais superfícies onde há
constante contato das mãos de passageiros, do motorista e do cobrador. Na
ocasião, também foi recomendado que as empresas disponibilizassem álcool em gel
70% para motoristas, cobradores e passageiros e, se possível, máscaras.
Na resolução publicada nesta
quarta-feira, a ANTT manteve a proibição do transporte rodoviário internacional
de passageiros, regular, semiurbano e de fretamento, das empresas brasileiras e
estrangeiras que têm licenças originárias, complementares e ocasionais.
"Excepcionalmente, a Agência
Nacional de Transportes Terrestres poderá autorizar o transporte de
passageiros, com a finalidade de garantir o retorno de brasileiros ou
estrangeiros aos seus respectivos países de origem, o transporte de
profissionais que atuem em serviços públicos e atividades essenciais e o
deslocamento de pessoas com enfermidades para tratamento de saúde", diz
ainda a resolução.

