O Ministério Público do Trabalho no
município de Marabá, Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado
do Pará, ajuizaram ação civil pública - em caráter de urgência- que pleiteava o
deferimento de medidas emergenciais específicas contra a propagação do vírus
Covid19 e a salvaguarda da saúde e da vida dos trabalhadores e custodiados dos
Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes - (CRAMA) e Centro de
Recuperação Feminina (CRF).
No pedido inicial de tutela antecipada,
o MPT ressalta a inércia do Estado do Pará em adotar plano de contingência
específico para evitar contágio em ambiente de confinamento, aumentando
consideravelmente o risco para trabalhadores e custodiados. O coronavírus tem
alta transmissibilidade já comprovada e em espaços de aglomeração esse risco é
muito superior. O MPT já havia solicitado anteriormente ao Estado do Pará,
dentre outras medidas de segurança do trabalho, a elaboração e implementação de
PPRA e PCSMO. A sentença reconheceu os
pedidos do MPT, mas ainda aguarda decisão final no tribunal, tendo em vista
recurso do Estado.
"O MPT tem acompanhado a grave
situação do sistema prisional de Marabá desde 2018. Foram realizadas inspeções
em 2018 e 2019 que revelaram graves condições de trabalho no local, a exemplo
das péssimas condições das guaritas e dos alojamentos dos trabalhadores.
Constatamos também, junto ao setor pericial do MPT, irregularidades no descarte
de materiais biológicos e insuficiência no fornecimento de EPIs”, esclarece
Gustavo Halmenschlager, Procurador do Trabalho.
As fiscalizações realizadas pelo MPT em
2018 e 2019 apontaram, antes mesmo da declaração da pandemia, a existência de
risco biológico no ambiente. A engenheira de segurança do trabalho do MPT
lavrou laudo de inspeção e concluiu que os profissionais da área de saúde que
trabalham na enfermaria do complexo penitenciário de Marabá não recebiam equipamentos
de proteção individuais, tampouco eram fornecidos equipamentos de esterilização
e álcool para a limpeza das mãos. Não havia também qualquer separação dos
resíduos, ausência de proteção mínima das normas de saúde e segurança, deixando
os trabalhadores com condições laborais precárias.
LIMINAR - A decisão publicada ontem
(2/06), é da juíza do Trabalho Marlise de Oliveira Laranjeira, da 4a Vara do
Trabalho em Marabá e determina que o Estado adote - com urgência - medidas de
proteção e controle do coronavírus nas duas casas penais do município, dentre
elas estão o fornecimento de materiais e insumos necessários à proteção dos
trabalhadores da saúde que estão na linha de frente do combate à doença nesses
estabelecimentos, disponibilizando máscaras - cirúrgicas ou N95 - e kit
completo de higiene de mãos. O material de proteção se estende também aos
trabalhadores responsáveis pelas atividades de limpeza e higienização, sejam
terceirizados ou agentes públicos.
"O reconhecimento judicial da
necessidade de tomada de medidas de proteção específica em face da COVID-19 é
fundamental, de modo a não apenas racionalizar a circulação de pessoas, como
também a garantir as demais medidas coletivas e individuais de proteção”,
finaliza Gustavo Halmenschlager, Procurador do Trabalho.
