O Ministério Público Federal (MPF) e a
Defensoria Pública da União (DPU) enviaram manifestação à Justiça Federal nesta
terça-feira (02) em que voltam a pedir decisão imediata (liminar) que determine
a suspensão do comércio e demais atividades e serviços não essenciais em todo o
Pará.
Ao decidir relaxar as regras do
isolamento, o governo do Estado ignorou informações de um dos estudos
utilizados e não respeitou critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS),
ressalta a manifestação.
MPF e DPU também citaram outros fatores
desconsiderados pelo governo e pesquisas científicas que indicam ser
precipitado considerar que a taxa de contágio no Pará está estável ou em diminuição.
E mesmo que tenha ocorrido redução da
taxa de contágio, a taxa ainda é alta no Pará, tornando inviável e perigosa
qualquer medida de abertura, destacam procuradores da República e defensores
públicos federais.
Assim como haviam feito na ação ajuizada
em abril e em diversas outras manifestações no processo, o MPF e a DPU pediram,
ainda, que o Estado do Pará seja obrigado a apresentar motivação técnica para
todas as suas futuras decisões relacionadas à pandemia da covid-19.
Também voltou a ser pedida decisão que
ordene melhoria da transparência sobre os dados relativos à elaboração e
execução de políticas públicas de enfrentamento ao novo coronavírus.
Ufra não garantiu segurança da
flexibilização – DPU e MPF destacam que um dos estudos que o governo paraense
considerou para decidir pela redução do isolamento em nenhum momento recomenda
essa reabertura. Pelo contrário: inclui itens importantes que aparentemente não
foram considerados pelo Estado.
Denominado “Redes Neurais Artificiais e
Modelagem Matemática nas Previsões Epidemiológicas para os Casos de Infecção
por Covid-19”, o estudo da Universidade Federal do Pará (Ufra) adverte que “a
subnotificação de casos e óbitos altera a realidade da pesquisa, devendo haver
o reprocessamento constante dos dados”.
O estudo também registra que “o avanço
da pandemia para o interior do Estado, somado à taxa de adesão da população às
medidas de combate ao vírus, influenciará a projeção do tempo de duração da
pandemia”.
Advertências feitas pela Ufra em boletins
sobre a pandemia veiculados poucos dias antes e poucos dias depois da
publicação do estudo comprovam que é falso que a universidade tenha concluído
expressamente pela segurança da flexibilização neste momento, explicam
procuradores da República e defensores públicos federais.
Segundo os boletins, “o afrouxamento
prematuro das medidas de controle e de
isolamento influencia no modelo e pode
causar novos picos da infecção”.
Critérios da OMS não atendidos – A OMS
orienta que a flexibilização segura do isolamento social depende do controle
efetivo da transmissão. “A transmissão da covid-19 deve estar controlada, em um
nível de casos esporádicos e clusters [grupos] de casos, sendo todos de
contatos conhecidos ou importados; no mínimo, novos casos devem estar reduzidos
a um nível que o sistema consiga absorver, com base na capacidade dos serviços
de saúde”, diz trecho de documento da OMS destacado na manifestação.
Sobre os critérios de conferência do
controle da transmissão, a OMS indica que o período de duas semanas é o tempo
mínimo de avaliação de tendências, por ser o período máximo de incubação da
doença, e estabelece que o melhor indicativo de que a epidemia está controlada
e em queda é quando o número de pessoas que cada portador do vírus infecta é
menor que um, em média.
No entanto, segundo o Covid-19
Analytics, modelo estatístico desenvolvido por professores da Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), a taxa de contágio no Pará
está em 2,77 novos contaminados para cada pessoa infectada, ou em 1,55,
conforme estudo do Núcleo de Medicina Tropical da Universidade Federal do Pará
(UFPA), relatam MPF e DPU.
Outros dois critérios-base estabelecidos
pela OMS para a definição do momento ideal de flexibilização das normas de
distanciamento social são a garantia de que o sistema de saúde consegue lidar
com o ressurgimento de casos da doença que pode ocorrer após a redução do
isolamento, e a certeza que o sistema de vigilância em saúde pública é capaz de
detectar e gerenciar os casos e seus contatos, e identificar um ressurgimento
de casos.
De acordo com o MPF e a DPU, os
documentos utilizados pelo governo do Pará para decidir pela flexibilização – o
relatório técnico da Ufra e nota técnica da Secretaria de Estado de Saúde
Pública (Sespa) – também não comprovam o preenchimento desses dois outros
critérios.
“Na verdade, os dados disponibilizados
pelo próprio Estado demonstram que ainda nos encontramos em situação crítica na
ocupação de leitos de UTI, uma vez que no Estado inteiro, atualmente, 87,21% de
leitos de UTI exclusivos para covid-19 estão ocupados”, reforçam os signatários
da manifestação, ressaltando que esses são níveis “alarmantes”.
Sobre a capacidade de detecção e
gerenciamento de novos casos pelo
sistema de vigilância em saúde pública, outro critério previsto pela
OMS, MPF e DPU constatam que os casos dificilmente são detectados e
acompanhados a tempo.
“Na verdade, a subnotificação é tamanha
que, recentemente, no dia 28 de maio, foram divulgados, de uma única vez pelo
Estado do Pará, impressionantes 15 mil casos e quase mil óbitos que se
encontravam subnotificados”, exemplificam.
Outros fatores não considerados pelo
Estado – MPF e DPU complementam as informações enviadas à Justiça Federal com
outros fatores não considerados nos estudos apresentados pelo governo do Estado
e que, segundo os procuradores da República e defensores públicos federais,
demonstram ser precipitado falar em estabilização e, pior ainda, em redução da
taxa de contágio.
Um deles é a subnotificação de casos e
mortes, o que fragiliza os dados utilizados pelos modelos matemáticos que
preveem a disseminação da doença. “Há
muito mais mortes por Covid-19 no dia de hoje do que parecem revelar os dados
oficiais, haja vista a demora na testagem e na divulgação de seus resultados.
Isso significa que qualquer análise feita com dados de hoje ou dos últimos dias
está sujeita a altíssimo grau de erro”, frisam.
Os membros do MPF e da DPU ressaltam que
o número real de casos e mortes pela doença pode ser pelo menos sete vezes
maior que os números contabilizados oficialmente conforme estudos de
pesquisadores da Ufra, UFPA, Universidade de São Paulo (USP), Universidade
Federal de São Paulo (Unifesp), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais
(Inpe), Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
A manifestação da DPU e do MPF cita
entrevista divulgada no último dia 28, em que uma das responsáveis pelo modelo matemático utilizado
no estudo apresentado pelo Estado, a professora da Ufra Evelin Cardoso, diz que
“sem os números verdadeiros da epidemia, a tomada de decisões por parte das
autoridades é feita baseada em um cenário que não reflete a situação real”.
Sobre a chamada “imunidade de rebanho”, MPF e DPU citam avaliação feita por
professor infectologista da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Unaí
Tupinambás. Segundo ele, essa estratégia geraria enorme custo em vidas humanas,
e o melhor caminho a seguir é manter o isolamento e achatar a curva epidêmica.
Em relação às informaçõe divulgadas pela
Sespa, o MPF e a DPU registram que a secretaria passou a adotar uma metodologia confusa, informando os casos e
óbitos que teriam ocorrido nas “últimas 24 horas” e, em separado, os casos e
óbitos que teriam ocorridos em dias anteriores, por causa da subnotificação e do não envio de dados pelas
prefeituras. Além disso, a Sespa fracionou os boletins num único dia,
divulgando mais de um e de forma não cumulativa.
Essa forma de divulgação dos dados acaba
dando a errônea impressão ao público de
diminuição do número de casos, criticam procuradores da República e defensores
públicos federais, que analisaram dia a dia os casos divulgados entre 20 e 28
de maio e calcularam que houve dias em que o número de casos quadruplicou, e o
número de mortos dobrou, na comparação com o dia anterior.

