O governo do Estado publicou, na manhã
deste domingo (31), em edição extra do Diário Oficial (DOE), o Decreto Estadual
800/2020, que institui o Projeto Retoma Pará, referente a volta segura de
atividades econômicas e sociais, além da aplicação de medidas de distanciamento
controlado e protocolos específicos para a reabertura gradual de
estabelecimentos comerciais. A legislação também revoga outros dois decretos
estaduais anteriores, os de nº 729 e de nº 777, ambos publicados este ano,
referentes à suspensão de atividades não essenciais e de medidas de isolamento
no Estado.
De acordo com o decreto, será divulgado
periodicamente, por meio dos órgãos de saúde pública e de desenvolvimento
econômico do Estado, o panorama das ações de saúde e seus indicadores
atualizados, levando em consideração a segmentação dos municípios baseada nas
Regiões de Regulação da Saúde. A Segmentação dos Municípios por Região levará
em conta os níveis de restrição social e de risco para o Sistema de Saúde.
Ao todo, conforme decreto, o Pará tem
oito Regiões de Regulação. A relação de municípios por regional, segundo
segmentação, está disponível no site www.covid-19.pa.gov.br.
Classificação
O panorama divulgado pelos órgãos de
saúde, periodicamente, irá classificar cada região a uma bandeira
correspondente, sendo cinco ao todo, as quais devem embasar as medidas a serem
determinadas por cada município, por meio de decretos municipais:
I - Zona 00 (bandeira preta - Lockdown):
contaminação aguda, com colapso hospitalar e avanço descontrolado da doença. Os
municípios da região devem implantar lockdown em seus territórios, com a
suspensão de todas as atividades não essenciais e restrição máxima de
circulação de pessoas;
II - Zona 01 (bandeira vermelha - Risco
Alto): contaminação de alerta máximo, com a capacidade hospitalar em risco e/ou
evolução acelerada de contaminação. As cidades devem liberar apenas serviços e
atividades essenciais, definidas conforme decreto, decretando o distanciamento
social controlado;
III - Zona 02 (bandeira laranja - Risco
Médio): de controle em nível 1, definida pela capacidade hospitalar em risco
e/ou evolução da doença em fase de atenção. Aqui, devem ser mantidas as
atividades essenciais, com a flexibilização de alguns setores econômicos e
sociais, desde que sejam cumpridos protocolos de prevenção, alinhados entre
Estado e municípios, também conforme disponibilizado no decreto;
IV - Zona 03 (bandeira amarela - Risco
Intermediário): de controle em nível 2, definida pela capacidade hospitalar em
risco e/ou evolução da doença relativamente controlada. Neste caso, fica
permitido o avanço na liberação de atividades econômicas e sociais, com
mecanismos de controle e limitações, seguindo também os protocolos de
prevenção, alinhados pelo Estado e Municípios;
V - Zona 04 (bandeira verde - Risco
Baixo): de abertura parcial, definida pela capacidade hospitalar controlada e
evolução decrescente da doença. O decreto autoriza que a liberação de
atividades econômicas e sociais em caráter menos restritivo que os das zonas 02
e 03, mas ainda com o cumprimento de protocolos fixados por Estado e
Municípios;
VI - Zona 05 (bandeira azul - Risco
Mínimo): última fase, a de 'nova normalidade', definida pelo total controle
sobre a capacidade hospitalar e sobre a evolução da doença em fase decrescente.
Para este caso, ficam permitidas todas as atividades econômicas e sociais,
mediante a observância de protocolos de controle e monitoramento contínuo de
indicadores.
Abertura gradual - De acordo com o
panorama divulgado na última sexta-feira (29), durante coletiva realizada pelo
governador Helder Barbalho e demais órgãos envolvidos, apenas duas das oito
Regiões de Regulação estão classificadas como "Risco Médio", ou seja,
seguem em bandeira laranja. São elas: Região Metropolitana de Belém, Marajó
Oriental e Baixo Tocantins; e Região Araguaia.
Desta forma, 47 municípios se encontram
na Zona de Controle 01, ou seja, podem resguardar, conforme decreto, o
exercício e o funcionamento das atividades públicas e privadas essenciais,
respeitando as regras de proteção sanitária e distanciamento controlado,
admitindo a flexibilização de determinados setores da economia e sociais, desde
que sejam seguidos tanto o protocolo Geral, quanto os Específicos, conforme a
Lista de Setores Temáticos abaixo:
1. Espaços Públicos - Fechado;
2. Atividades Imobiliárias - Fechado;
3. Concessionárias - Aberto para
bandeira laranja;
4. Escritórios - Aberto para bandeira
laranja;
5. Bares, restaurantes e similares -
Fechado;
6. Comércio de rua - Aberto para
bandeira laranja;
7. Shopping Center - Aberto para
bandeira laranja;
8. Salão de beleza, barbearias e afins -
Aberto para bandeira laranja;
9. Academia - Fechado;
10. Teatro e Cinema - Fechado;
11. Eventos com aglomeração - Fechado;
12. Indústria - Aberto para bandeira
laranja;
13. Construção Civil - Aberto para
bandeira laranja;
14. Educação - Fechado;
15. Igreja - Aberto para bandeira laranja;
e
16. Turismo - Fechado.
As demais regiões e seus respectivos
municípios se encontram em "Risco Alto", seguindo as recomendações
específicas, impostas pelo decreto à Zona de Alerta Máximo.
Ainda segundo a legislação, cada um dos
municípios deve se guiar pela bandeira vigente na sua Região de Regulação para
que, por meio de Decreto Municipal, fixe normas de distanciamento social
compatível com o grau de risco indicado periodicamente pelos órgãos do Estado.
Os municípios têm autonomia para determinar
medidas locais mais apropriadas. No entanto, devem prevalecer as mais rígidas e
restritivas, no caso de conflito entre as normais previstas pelo Decreto
800/2020 e as dos Decretos Municipais.
Horários - Segundo o decreto, os
horários de funcionamento dos estabelecimentos e segmentos econômicos e
sociais, autorizados a retomar duas atividades, com as restrições previstas
pela legislação, serão fixados por cada município, preferencialmente de modo a
evitar aglomerações no transporte público.
Determinações para todo o Estado
De acordo com o decreto 800/2020,
permanecem suspensas aulas e atividades presenciais em escolas das redes de
ensino público estadual e privado.
Também permanecem suspensos os
transportes coletivos interestaduais de passageiros - sejam eles por via
terrestre, marítima ou fluvial -, e os coletivos intermunicipais, exceto entre
cidades da Região Metropolitana de Belém ou que sejam conurbadas (municípios
que apresentam continuidades urbanas entre si). Ficam ressalvados os casos de
deslocamento por desempenho de atividade profissional ou tratamento de saúde,
devidamente comprovados, além dos transportes de cargas.
O decreto também suspende, até o dia 16
de junho, os cortes nos serviços de fornecimento de energia elétrica, água e
acesso residencial à internet.
As autoridades do Departamento de
Trânsito do Estado (Detran) ficam autorizadas a aceitar documentos de
habilitação e veicular com validade expirada desde 20 de março de 2020, até o
prazo de validade do decreto.
Penalizações - Ficam os órgãos
responsáveis pela fiscalização autorizados a conceder, de forma progressiva,
independente das responsabilizações civil e criminal, sanções pelo
descumprimento das determinações impostas em decreto:
I - Advertência;
II - Multa diária de até R$ 50 mil) para
pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III - Multa diária de R$ 150 para
pessoas físicas, MEI, ME, e EPP's, a ser duplicada por cada reincidência;
IV - Embargo e/ou interdição de
estabelecimentos.
Validade - As medidas impostas pelo
Decreto 800/2020 entram em vigor às 00h do dia 1º de junho de 2020, e
permanecerão vigentes até que outras medidas venham a ser fixadas pelo Estado.

