A pandemia do novo coronavírus afetou
não só a saúde no Brasil, mas também a economia e de forma profundamente
negativa, deixando diversas empresas e pessoas no vermelho, sem recursos
suficientes para arcar com o pagamento das dívidas, em particular, às com a União. Para tentar minimizar tais
efeitos, no último dia 07 de julho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) regulamentou a chamada Transação Excepcional na Cobrança da Dívida Ativa
da União, por meio da Portaria nº 14.402, que permite, dependendo do caso, o
abatimento de até 100% dos juros e multas relacionados à dívida.
Na prática, a medida é voltada para os
contribuintes, pessoa física ou jurídica, incluindo aqueles que estão no
Simples Nacional, que tenham débitos inscritos em dívida ativa da União,
administrados pela PGFN, e considerados de difícil recuperação ou
irrecuperáveis, no valor máximo de R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões
de reais). Vale ressaltar que a transação não abarca os débitos com FGTS, uma
vez que se trata de dinheiro dos trabalhadores. A adesão à transação pode ser
realizada no Portal Regularize até 29 de dezembro de 2020.
Contudo, de acordo com o advogado
tributarista Domingos Assunção, antes de aderir à transação excepcional, é
importante que o contribuinte busque orientação profissional, já que a medida
apresenta muitos detalhes que precisam ficar claros. “Ele deve buscar
orientação especializada em contabilidade e direito tributário, para saber da
viabilidade jurídica de adesão e da capacidade financeira de arcar com o acordo
pelo prazo de cinco anos.”, esclarece.
Ele destaca ainda que a orientação
jurídica evitará, por exemplo, que o contribuinte inclua na transação débitos
prescritos e que não podem, portanto, serem cobrados. “E o contribuinte
precisará tomar cuidado com as informações que prestará para a PGFN, pois, um
eventual erro, poderá ter efeitos criminais.”, alerta. O advogado esclarece
ainda que a transação não contempla um período específico da dívida e nem um
valor mínimo da mesma.
Entre as vantagens de aderir à Transação
Excepcional, o advogado aponta a possibilidade de liquidação do débito em até
145 prestações, dependendo da classificação da dívida, e ainda a redução de
juros e multas que pode chegar a 100%, conforme a situação do contribuinte. Já
a principal desvantagem, segundo ele, é que a PGFN é quem definirá quem entra
ou não.
“Muitos contribuintes, ainda que em
dificuldades, não conseguirão aderir à transação. Vamos pensar na seguinte
ilustração: uma pessoa física que não teve o seu salário reduzido, mas teve
muitas despesas com a crise, provavelmente não será admitida no acordo, porque
uma das exigências para a transação é a redução de rendimentos.”, explica.
Quem optar pela transação será avaliado
sob os seguintes critérios: o grau de recuperação do débito (se alto, médio
difícil ou irrecuperável); a situação econômica do devedor; a capacidade de pagamento
do débito em cinco anos, em razão da situação econômica; a redução da receita
bruta das pessoas jurídicas e dos rendimentos das pessoas físicas, em
decorrência da crise.
Devido à possibilidade de redução dos
débitos, Assunção está otimista em relação à adesão dos contribuintes, mas
reitera que a opção pela transação requer conhecimento detalhado sobre a
medida. “O contribuinte deve parar para refletir sobre a adesão ao acordo e
sopesar tudo, para que a escolha a ser feita, pela adesão ou não, seja a melhor
possível.”, orienta.

