A Justiça Federal de Marabá determinou o
bloqueio de bens, no valor de até R$ 26,6 milhões, de uma empresa com sede no
município e dois de seus sócios, suspeitos da prática de irregularidades na
realização de sorteios e oferta de prêmios. Também foi determinada a suspensão
de parceria com uma entidade filantrópica e proibida a utilização, em publicidades,
do nome da entidade beneficente.
A decisão liminar foi assinada no dia 13
de agosto pelo juiz federal da 2ª Vara, Heitor Moura Gomes, mas começou a ser
cumprida nesta semana, com os procedimentos de bloqueio, a retirada do sigilo na
tramitação do processo e a intimação dos requeridos. A ação foi proposta pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Carajás da Sorte e seus
sócios, Maricelso Arruda da Silva e Carlos Magno Arruda da Silva. O valor
bloqueado é necessário para salvaguardar indenização pleiteada por danos morais
e materiais.
O magistrado também determinou a
suspensão da impressão, distribuição, publicidade, comercialização, realização
de sorteios e entrega de prêmios relacionados ao produto “certificado de contribuição”
ofertado pela Carajás da Sorte, bem como de qualquer outro título/certificado,
sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A parceria entre a empresa e a
Associação Comunitária Emaús também está suspensa.
Segundo ainda a decisão judicial, a Carajás
da Sorte e seus dois sócios estão obrigados a transmitir pelo período de sete
dias, nos mesmos canais de televisão, rádio, jornais impressos, bem como na
página do Facebook da empresa, mensagens informando que a comercialização do
“certificado de contribuição” chamado Carajás da Sorte e os respectivos
sorteios e entrega de prêmios foram suspensos por ordem da Justiça Federal.
Irregularidades - Heitor Gomes avaliou
que existem “fortes indícios, baseados em elementos documentais, de que houve a
prática de irregularidades pelos requeridos na comercialização de “certificado
de contribuição” pela empresa Carajás da Sorte, bem como a utilização de
interposta entidade filantrópica como instrumento para consecução de atividades
ilegais.”
A empresa, de acordo com investigações
da Polícia e do Ministério Público, comercializou “títulos de capitalização” e
realizou sorteios na região de Marabá sem autorização da Superintendência de
Seguros Privados (Susep) e sem destinar os valores à entidade beneficente.
Ofício da Aplub Capitalização S/ juntado aos autos informa que a Carajás da Sorte estava autorizada a distribuir
títulos de capitalização, com base em contrato celebrado em 12 de junho de
2013, rescindido em abril desse mesmo ano, não podendo mais aquela empresa, a
partir do desfazimento do contrato, fazer uso do nome da Aplub ou realizar a
distribuição de título de capitalização.
Mesmo assim, conforme informações
colhidas no ofício da Aplub, no período de abril a agosto de 2016, em um
segundo contrato realizado entre a Carajás da Sorte e a Apae, existia apenas um
vínculo operacional que se encerrou em 7 de agosto de 2016. A Apae também
revelou uma pesquisa feita na página no Facebook, já em 2017, na qual se
constatou que o sorteio estava na 94ª edição, com o nome da instituição Emaús
aparecendo como beneficiária da arrecadação, sem qualquer referência a número
de autorização ou a qualquer órgão regulador.
“Nesses termos”, diz a decisão liminar,
“existem evidências de que, desde a rescisão do ajuste da parte requerida,
Carajás da Sorte, com a Aplub, no mês de abril de 2016, a atividade empresarial
desenvolvida seria ilícita, consistente na realização, sem autorização legal,
de comercialização de ‘título de comercialização’ sob nova roupagem e
realização de sorteios de prêmios.”