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Crédito: Ascom / DetranAdicionar legenda
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O Departamento de Trânsito do Estado
(Detran) prorrogou até o dia 16 deste mês, o prazo dos serviços relacionados à
vistoria veicular, de recibos de transferência de propriedade de veículos
automotores, elétricos, articulados, reboque e semirreboque. O Detran também
determinou a não cobrança de diária de veículos recolhidos nos parques de
retenção do órgão, vencidos no período entre 20 de março e 31 de agosto deste
ano. A medida foi adotada com o intuito de proporcionar mais comididade,
praticidade e tranquilidade aos usuários que buscam os serviços e atividades em
tempos de pandemia.
Outra medida é a não cobrança de multa
para os condutores que apresentarem recibos de transferência de propriedade ou
documentos vencidos utilizados nas transferências, para vistorias realizadas
pelas empresas credenciadas.
Além disso, a regularização do
licenciamento anual também teve o prazo prorrogado até o dia 16, para os
veículos que estão em atraso, sem aplicação de multas e penalidades. A medida
vale para os seguintes finais de placa: 5 a 35, 45 a 65, 75 a 95, 6 a 36, 46 a
66, 76 a 96, 7 a 37, 47 a 67, 77 a 97, 8 a 38, 48 a 68, 78 98. A prorrogação
contempla todas as categorias que tiveram vencimento das placas no período de
19 de junho a 02 de outubro de 2020. Esta é a 6° vez que ocorre a prorrogação
dos prazos para realização de serviços e melhor atendimento aos usuários.
"Ainda vivemos um contexto de
pandemia e com uma demanda reprimida de atendimentos, por isso, foi necessário
readequar as práticas de atendimento e a realização de serviços sem esquecer os
protocolos de saúde e segurança. Como artifício encontrado para não prejudicar
a população, foi definida a ampliação desses prazos", explica o
diretor-geral do Detran, Marcelo Guedes.
*Com colaboração de Celso Junior