O Comitê Internacional da Cruz Vermelha
(CICV) vê com preocupação os 79.275 registros de desaparecimento ocorridos em
2019 - uma média de 217 por dia - e considera que é preciso coordenar esforços
das instituições responsáveis e da sociedade para responder a essa grave
problemática humanitária.
Os dados foram apresentados nesta
segunda-feira (19) no Anuário Brasileiro de Segurança Pública, com base em
informações das secretarias estaduais de Segurança Pública compiladas pelo
Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e mostram que os números continuam
elevados, em uma média de mais de 70 mil por ano desde que o FBSP iniciou o
levantamento a pedido do CICV, em 2017.
"Contar com informações atualizadas
é fundamental para termos o quadro real desta grave questão humanitária, para
agir e para dar respostas", afirma a chefe da Delegação do CICV no Brasil,
Simone Casabianca-Aeschlimann. "Além disso, sabemos que há um
significativo volume de subnotificações de casos em países nos quais não
existem mecanismos nacionais para coordenar esforços destinados a esclarecer o
paradeiro das pessoas desaparecidas e a responder às necessidades das suas
famílias, como no Brasil", complementa.
A perda ou o desaparecimento de um ente
querido é sempre algo devastador para quem fica. Familiares de pessoas
desaparecidas sofrem uma série de consequências econômicas, sociais ou
jurídicas e também impactos na saúde física e mental.
"Queremos ajudar a construir pontes
aqui no Brasil também. Sabemos que há muitas iniciativas interessantes, muitas
pessoas qualificadas e sensíveis para o tema. Sabemos que há milhares de
familiares de desaparecidos e muitos grupos organizados. Mas percebemos que não
estão muito conectados, são como peças soltas de um quebra-cabeça", destaca
a responsável do programa de pessoas desaparecidas da Delegação Regional do
CICV, Larissa Leite. "Queremos ajudar a que cada peça seja valorizada e
que estejam juntas, para que mais famílias recebam apoio e respostas sobre o
desaparecimento de seus entes queridos."
O CICV trabalha para dar respostas ao
problema do desaparecimento e das necessidades dos familiares em cerca de 50
países. No Brasil, essa ação humanitária começou em 2014. A organização tem
atuado diretamente com grupos de familiares e colabora com autoridades federais
e estaduais no Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo, compartilhando recomendações
e conhecimento técnico a fim de que sejam adotadas políticas que contribuam
para a busca e a proteção das famílias e das pessoas.
Entre as recomendações sugeridas pelo
CICV, está a de criar um mecanismo nacional, eficiente e participativo, de
busca e localização de pessoas e de identificação e correta gestão sobre
falecidos, permitindo o aprimoramento dos dados sobre desaparecimento e seu
tratamento em respeito a uma política adequada de proteção
Por trás dessas estatísticas, há
histórias de pessoas como Vilma Lima, de São Paulo, que busca seu filho Marcelo
há sete anos. "Tem momentos em que eu sou muito fraca, mas tem momentos em
que eu sou forte", conta. Embora tenha passado por problemas graves de
saúde que comprometeram até sua visão, ela não desiste de procurar por seu
filho, e, além disso, encontra forças para cuidar de si e apoiar toda a
família. "Eu sou muito forte quando é para lutar pelos meus filhos e pelos
meus netos. Vem uma força interior muito grande para eu poder ajudar um filho
ou um neto que está precisando de mim. E eu estou sempre à disposição."
Saiba mais:
Os Estados têm a obrigação de prevenir
que pessoas desapareçam, buscar e localizar pessoas desaparecidas, informar
adequadamente as famílias em todas as etapas do processo de busca e adotar uma
resposta integral em relação às necessidades dos familiares.
A Covid-19 acrescenta novos desafios e
complexidades à problemática do desaparecimento na região. Além das questões
relacionadas com a gestão adequada de restos mortais para evitar novos
desaparecimentos, surgem também novas dificuldades para muitas famílias, cujos
processos de busca foram interrompidos devido às restrições de circulação
adotadas na maioria dos países e pelo recrudescimento da sua situação econômica
em muitos casos.
A Lei 13.812 de 2019 definiu como pessoa
desaparecida "todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não
importando a causa de seu desaparecimento, até que sua recuperação e
identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas".