A votação do primeiro turno
das Eleições Municipais 2020 será realizado no segundo domingo do mês de
novembro, 15, no horário de 7h às 17h, em todo o país. Mais de 17 mil urnas
eletrônicas serão utilizadas, em cerca de 18 mil seções eleitorais, em todo o Estado
do Pará. Só na capital paraense são utilizadas 2.759 urnas eletrônicas. São
esperados mais de 5,7 milhões de eleitores para eleger representantes ao cargo
de Prefeito e Vereador. Este ano, foram recebidas 23.273 registros de
candidaturas no estado.
A maior novidade deste ano é que não será
utilizada a identificação biométrica do eleitor, em função do risco de contágio
pelo COVID-19, mas o cidadão deve comparecer para votar munido de documento
oficial com foto - ou com o e-Título no celular - e uma caneta para assinar o
caderno de votação. O uso de máscaras e a higienização das mãos (antes e após
digitar os números dos candidatos na urna eleitoral) é obrigatório.
Para tornar a votação mais segura, sem
aglomerações, além de ser acrescido mais uma hora para a votação, os eleitores
com idade superior a 60 anos terão prioridade no horário de 7h às 10h. “Eles
continuarão a ter sua prioridade ao longo do dia. Mas, dentro desse horário
específico, eles estão sendo convocados para que evitem o posterior contato com
outras pessoas, já que têm mais suscetibilidade ao vírus do COVID-19”, explica
o secretário de Gestão de Pessoas do TRE Pará, Rodrigo Valdez.
O eleitor com idade inferior a 60 anos que
comparecer para votar nesse horário preferencial não será impedido de votar,
mas deverá aguardar em fila separada até que todos os eleitores com 60 anos ou
mais, já presentes ou que cheguem à seção, tenham votado.
O eleitor com febre no dia da votação ou
diagnosticado com COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da votação, não deve
comparecer para votar. É obrigatório que, até 60 dias após o respectivo turno
de votação, o eleitor apresente ao juiz requerimento de justificativa
(comprovada) de ausência nas urnas. No caso em questão, a comprovação se faz
com atestado médico, assim como ocorre com pessoas internadas na data do pleito
por qualquer motivo de saúde.
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18
e 70 anos e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e maiores
de 70 anos. É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular,
máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou
qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Título de Eleitor
Ao eleitor que tiver perdido seu título, caso
saiba seu local de votação, pode votar sem o título, levando apenas um
documento oficial com foto. É possível descobrir o número do título e local de
votação acessando o site do TSE e consultando as informações a partir do nome e
outros dados pessoais. Essas informações também ficam disponíveis no
E-Título. O eleitor que estiver com o
título cancelado ou suspenso não poderá votar. Ele deverá requerer a
regularização após as eleições 2020, junto ao seu cartório eleitoral.
Justificativa
A justificativa para quem não puder comparecer
às urnas por estar fora do seu domicílio eleitoral (cidade onde vota) deve ser
feita prioritariamente pelo aplicativo “E-Título”, na função “Justificativa
Brasil”, no dia da eleição. Na hipótese de não possuir o aplicativo, o eleitor
é orientado a realizar por meio dos sites do TSE e dos Tribunais Regionais
Eleitorais, mediante apresentação comprobatória. Em último caso, ele pode
apresentar sua justificativa em qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de
justificativa.
Após o dia da eleição, a justificativa deve
ser apresentada no prazo de 60 dias, para quem estava no país. Para o eleitor
que estava fora o Brasil, o prazo é de 30 dias após o retorno ao país. É
possível realizar a justificativa por meio do aplicativo E-Título, do preenchimento
on-line do Requerimento de Justificativa (www.justifica.tse.jus.br) ou fazendo
o download do requerimento para preencher manualmente e entregar em qualquer
Cartório Eleitoral.
São situações em que o eleitor precisa pagar
multa: não votar e não justificar ou não ter sua justificativa aceita pelo Juiz
Eleitoral; não solicitar o primeiro título antes de completar 19 anos; e não
atender à convocação do Juiz Eleitoral para trabalhar no dia da eleição e não
justificar a sua ausência aos trabalhos. O eleitor pode emitir a guia de multa
por ausência às urnas no site do TSE, na opção Eleitor - Quitação de Multas.
E-Título
Quase 90 mil eleitores do Pará já haviam
baixado o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral, no dia 4 de novembro. Ele
possibilita ao eleitor uma identificação na hora de votar e ajuda a consultar o
local da votação, seção eleitoral, e até justificar o voto, desde que esteja
fora do domicílio eleitoral, além de emitir uma certidão de quitação com a
Justiça Eleitoral.
Segundo informações atualizadas do Tribunal
Superior Eleitoral, no último sábado (7), o e-Título superou a marcar de três
milhões e setecentos mil eleitores, se tornando o app mais baixado do Brasil nas categorias
Apps em Alta (Android) e Gratuitos (iOS), e cerca de 60 mil pessoas têm
acessado o documento diariamente. Para os eleitores que realizaram o
cadastramento biométrico, o e-Título já apresenta a foto, o que possibilita sua
utilização como documento oficial para votar no dia 15 de novembro.
Agregação de seções eleitorais
É importante o eleitor fazer uma consulta
prévia no site oficial do TRE Pará ou pelo Disque Eleitor para confirmar o
local da sua seção eleitoral, pois este ano será realizado o processo de
agregação de algumas seções eleitorais para que utilizem a mesma urna
eletrônica. “O TRE Pará respeita o limite de segurança estabelecido pelo TSE,
por conta da questão do coronavírus, para não aumentar o número de eleitores,
mas este também é um instrumento para garantir a economicidade de urnas e do
número de mesários”, explica o Secretário de Tecnologia da Informação do TRE
Pará, Felipe Brito.
Um exemplo é quando a seção tem menos de 50
eleitores aptos a votar e, por conveniência do juiz eleitoral, para garantir o
melhor atendimento, ele agrega, fazendo com que duas seções localizadas na
mesma zona funcionem em uma urna eletrônica. Em alguns casos, uma seção pode
apresentar falta de energia elétrica, condições sanitárias insuficientes, entre
outros problemas estruturais, e ser agregada em um local diferente, por isso é
imprescindível fazer uma consulta no site do TRE Pará ou pelo Disque-eleitor.