Como o voto é obrigatório no país, todo
eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está
igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos
de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições municipais
está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29
de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.
Uma das justificativas aceitas para não
ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos
de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia
do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
facilitar esse tipo de comprovação.
Foi adicionada ao aplicativo e-Título
uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de
georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de
identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.
O e-Título pode ser baixado
gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema
operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.
A versão que trará o
georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De
acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter
acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar
atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do
serviço.
A justificativa de ausência por meio de
georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário
da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por
exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição,
num prazo de 60 dias.
Em qualquer caso, o primeiro passo é
baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o
cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia
da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em
Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno
separadamente.
Outros meios para fazer a justificação
continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível
também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda
utilizar o sistema Justifica.
Conforme informa o TSE em seu portal,
quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral
fica impedido de:
·
- obter passaporte ou carteira de identidade;
·
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais,
empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou
subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado,
correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
·
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias;
·
- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista,
nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de
previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido
pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades
celebrar contratos;
·
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e
neles ser investido ou empossado;
· -
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
governo;
·
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar
ou imposto de renda;
·
- obter certidão de quitação
eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
·
- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que
estiver subordinado.