Justiça Eleitoral mantém abertos os canais de justificativa de votos

  


No 1º Turno das Eleições Municipais 2020, apenas na capital paraense, foram registradas mais de 200 mil abstenções, o que corresponde a 20,76% do total do eleitorado. Por isso, uma preocupação que tem tomado vários eleitores é como justificar essa ausência nas urnas e quais os prazos para evitar multa e, eventualmente, ter o título de eleitor cancelado.

 O prazo é de 60 dias, ou seja, até 14 de janeiro de 2021, para quem não realizou a sua justificativa no dia do Pleito. A principal diferença para justificar depois do dia da eleição é que, “desta vez, ele [eleitor] tem que fazer de forma comprovada, juntando ao Requerimento um comprovante, seja atestado médico, bilhete de viagem, que comprove que ele não pôde exercer o voto”, explica o secretário de Gestão de Pessoas do TRE Pará, Rodrigo Valdez.

 O eleitor pode fazer uso do aplicativo “E-Título” e dos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais para preencher o “Requerimento de Justificativa”. Ele deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

 Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento, e ele será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor pertencer, para exame realizado juiz competente. O eleitor será notificado da decisão e, caso deferido (aprovado) o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

 Outra opção é preencher o Requerimento e entregá-lo em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória. Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, o eleitor pode acessar a página do TRE Pará, na aba “Eleitor e Eleições”, ou o aplicativo “E-Título”, na aba “Mais Opções”.

 Para o eleitor que estava fora do Brasil, o prazo para justificativa é contado como 30 dias após o retorno ao país. Para estes também é possível realizar a justificativa por meio do preenchimento on-line do Requerimento no aplicativo “E-Título” e nos sites oficiais da Justiça Eleitoral, ou fazendo a entrega pessoalmente.

 Multa - “O eleitor que não justificar ou cuja justificativa não for aceita pela Justiça Eleitoral, ficará com débito de R$3,50 por turno de eleição que ele não compareceu às urnas. Para quitar, ele poderá entrar no site do TSE (opção “Eleitor - Quitação de Multas”) e baixar o boleto para pagamento”, explica Rodrigo Valdez. O aplicativo “E-Título” também tem a opção de emitir guia para pagamento de débitos eleitorais.

 2º Turno - O eleitor que não votou no 1º turno das eleições, poderá exercer o direito ao voto normalmente no 2º turno, que ocorre em 29 de novembro, mesmo que ainda não tenha realizado a sua justificativa do 1º turno. Na prática, a Justiça Eleitoral entende que cada turno configura uma eleição independente. 

Consequências para quem não justificar - Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o Código Eleitoral: obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição.

 Também não poderá participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias; obter empréstimos nas autarquias, nas caixas econômicas federais e estaduais, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

Será impedido também de inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 Disque-Eleitor - Com o objetivo de tirar dúvidas dos eleitores em relação aos locais de votação, à regularidade do título, a justificativa eleitoral, o voto em trânsito, entre outras, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) disponibiliza o disque-eleitor.

Número de telefone: (91) 3346-8100

Período de funcionamento: 03 a 29/11/2020

Horários: 8h às 19h (até dia 27/11/2020) e 7h às 17h (dias 28 e 29/11/2020).

Site do TSE:  www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral

Site do TRE Pará: www.tre-pa.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/sistema-justifica-1