A Vara do Trabalho de Itaituba
determinou, em decisão liminar, que o Município de Itaituba (PA) cumpra
imediatamente uma série de obrigações referentes à saúde e segurança do
trabalho requeridas pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação
civil pública.
A Procuradoria do Trabalho no Município
de Santarém instaurou um inquérito após a notícia da morte de um eletricista,
que prestava serviço à prefeitura de Itaituba. Foi constatado que o Município
descumpria as normas referentes à saúde e segurança, ou seja, as medidas de
prevenção contra acidentes de trabalho.
A Vara do Trabalho de Itaituba deferiu
os pedidos feitos pelo MPT determinando, entre outras obrigações, que o
Município: realize exames admissionais, periódicos, demissionais e de mudança
de função, para todos os trabalhadores a ele vinculados; implemente medidas de
proteção coletiva em todos os serviços executados em instalações elétricas, sob
a responsabilidade direta ou indireta da municipalidade; implemente medidas de
proteção individual em todos os serviços executados em instalações elétricas,
sob a responsabilidade direta ou indireta da municipalidade (desenvolvido por
empresas terceirizadas); e quando as medidas de proteção coletiva forem
tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, adote
equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades
desenvolvidas.
Segundo a decisão, o MPT “anexou à
petição inicial vasta documentação que descreve as inúmeras irregularidades nos
procedimentos de trabalho, demonstrando a clara falha na gestão de Saúde e
Segurança do Trabalho no réu, expondo os trabalhadores a risco de acidentes de
trabalho”, como o que vitimou o eletricista citado. Assim, em caso de
descumprimento, o município de Itaituba deverá pagar multa de R$25.000,00 por
cada vez que qualquer uma das obrigações for descumprida, ou cumprida de forma
que contrarie a liminar, devida por trabalhador efetivamente prejudicado.