MPT obtém liminar determinando que Município de Itaituba cumpra medidas de prevenção contra acidentes de trabalho


A Vara do Trabalho de Itaituba determinou, em decisão liminar, que o Município de Itaituba (PA) cumpra imediatamente uma série de obrigações referentes à saúde e segurança do trabalho requeridas pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública.

 A Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém instaurou um inquérito após a notícia da morte de um eletricista, que prestava serviço à prefeitura de Itaituba. Foi constatado que o Município descumpria as normas referentes à saúde e segurança, ou seja, as medidas de prevenção contra acidentes de trabalho.

 A Vara do Trabalho de Itaituba deferiu os pedidos feitos pelo MPT determinando, entre outras obrigações, que o Município: realize exames admissionais, periódicos, demissionais e de mudança de função, para todos os trabalhadores a ele vinculados; implemente medidas de proteção coletiva em todos os serviços executados em instalações elétricas, sob a responsabilidade direta ou indireta da municipalidade; implemente medidas de proteção individual em todos os serviços executados em instalações elétricas, sob a responsabilidade direta ou indireta da municipalidade (desenvolvido por empresas terceirizadas); e quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, adote equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas.

 Segundo a decisão, o MPT “anexou à petição inicial vasta documentação que descreve as inúmeras irregularidades nos procedimentos de trabalho, demonstrando a clara falha na gestão de Saúde e Segurança do Trabalho no réu, expondo os trabalhadores a risco de acidentes de trabalho”, como o que vitimou o eletricista citado. Assim, em caso de descumprimento, o município de Itaituba deverá pagar multa de R$25.000,00 por cada vez que qualquer uma das obrigações for descumprida, ou cumprida de forma que contrarie a liminar, devida por trabalhador efetivamente prejudicado.