A 3ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu
pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e
determinou o imediato afastamento do presidente e destituição de todos os
membros efetivos e suplentes da Diretoria do Sindicato dos Empregados no
Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar), proibindo-os de
atuar em seu nome. A ação foi ajuizada após a instauração de inquérito civil
pelo MPT, que apurou denúncias de enriquecimento ilícito de membros do
sindicato e fraudes em seu processo eleitoral.
Segundo a investigação, o sindicato se
utilizava de diversas práticas fraudulentas, como, por exemplo, a ausência de
repasse de valores decorrentes de ações coletivas aos empregados. Além disso, a
atual diretoria do Sindecomar vinha se mantendo na direção da instituição mesmo
estando seus dirigentes sem mandato há mais de 1 ano, com a ocorrência
inclusive do descumprimento de decisões judiciais anteriores acerca das
irregularidades no processo eleitoral da entidade.
De acordo com a decisão, “a liberdade
sindical não pode servir de pretexto para excessos, sendo, pois, possível a
anulação de eventuais atos ilícitos e a responsabilização da entidade e de seus
dirigentes, na forma do art. 187 do Código Civil, uma vez existente o abuso do
direito sindical”. Dessa forma, a Justiça também determinou a expedição de ofício
à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Bradesco,
informando sobre o afastamento dos membros do Sindecomar, a fim de que não
efetuem nenhuma operação em nome do sindicato; a publicação da decisão liminar
no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, para conhecimento
da coletividade; e a nomeação de Junta Governativa Provisória, cujos
componentes serão escolhidos pela Federação à qual pertence o sindicato réu,
com a fiscalização e participação do Ministério Público do Trabalho.
A junta possará a assumir a direção da
entidade sindical, e, no prazo de 90 dias, convocará Assembleia Geral para
eleição e posse de nova diretoria, vetando-se desta lista os membros que já
compõem a diretoria do sindicato. Em caso de descumprimento dos termos da
decisão, será cobrada multa de R$ 50.000,00.
ACPCiv 0000744-54.2020.5.08.0128