Liminar determina o imediato afastamento de dirigentes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Marabá

 

A 3ª Vara do Trabalho de Marabá deferiu pedido liminar requerido pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) e determinou o imediato afastamento do presidente e destituição de todos os membros efetivos e suplentes da Diretoria do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá e Sul do Pará (Sindecomar), proibindo-os de atuar em seu nome. A ação foi ajuizada após a instauração de inquérito civil pelo MPT, que apurou denúncias de enriquecimento ilícito de membros do sindicato e fraudes em seu processo eleitoral.

 Segundo a investigação, o sindicato se utilizava de diversas práticas fraudulentas, como, por exemplo, a ausência de repasse de valores decorrentes de ações coletivas aos empregados. Além disso, a atual diretoria do Sindecomar vinha se mantendo na direção da instituição mesmo estando seus dirigentes sem mandato há mais de 1 ano, com a ocorrência inclusive do descumprimento de decisões judiciais anteriores acerca das irregularidades no processo eleitoral da entidade.

 De acordo com a decisão, “a liberdade sindical não pode servir de pretexto para excessos, sendo, pois, possível a anulação de eventuais atos ilícitos e a responsabilização da entidade e de seus dirigentes, na forma do art. 187 do Código Civil, uma vez existente o abuso do direito sindical”. Dessa forma, a Justiça também determinou a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú e Bradesco, informando sobre o afastamento dos membros do Sindecomar, a fim de que não efetuem nenhuma operação em nome do sindicato; a publicação da decisão liminar no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação, para conhecimento da coletividade; e a nomeação de Junta Governativa Provisória, cujos componentes serão escolhidos pela Federação à qual pertence o sindicato réu, com a fiscalização e participação do Ministério Público do Trabalho. 

A junta possará a assumir a direção da entidade sindical, e, no prazo de 90 dias, convocará Assembleia Geral para eleição e posse de nova diretoria, vetando-se desta lista os membros que já compõem a diretoria do sindicato. Em caso de descumprimento dos termos da decisão, será cobrada multa de R$ 50.000,00.

 ACPCiv 0000744-54.2020.5.08.0128