O Ministério Público Federal (MPF)
enviou ofício nesta sexta-feira (5) ao Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União (MPTCU), em Brasília (DF), com informações técnicas sobre
ilegalidades cometidas na proposta de projeto da ferrovia Ferrogrão (MT/PA). O
documento aponta uma série de danos provocados por essas ilegalidades, tanto
para a garantia de direitos fundamentais quanto para a verificação da
viabilidade econômica, social, ambiental e cultural do projeto da ferrovia.
A desconsideração do direito de
indígenas a consulta e consentimento livre, prévio e informado desde a fase
inicial de planejamento provoca subdimensionamento dos custos do projeto,
alerta o MPF. Essa violação de direitos também impede a correta avaliação
socioeconômica do investimento, por ignorar critérios não monetários que são
desconhecidos pelos tomadores de decisões governamentais.
O envio desses dados e análises busca
subsidiar o MPTCU no processo aberto no ano passado pelo TCU a partir de
representação do MPF, de associações indígenas e de outras organizações sociais
em que é pedida a suspensão preventiva do processo de desestatização e a
proibição da licitação da ferrovia, projetada para cortar os estados do Mato
Grosso e do Pará, entre os municípios de Sinop e Itaituba, com potencial
impacto sobre 48 territórios de povos indígenas.
Segundo o MPF, o respeito ao direito à
consulta e consentimento livre, prévio e informado foi prometido aos indígenas
pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas nem a primeira
consulta foi feita. Agora, na fase de tramitação no TCU do processo
administrativo de elaboração de plano de outorga da concessão da estrada de
ferro, a agência apresenta argumentos contraditórios e que confundem o direito
à consulta prévia com outros direitos, alerta o MPF.
O MPF reforça que o que foi requerido na
representação foi a devolução do processo pelo TCU, para que a ANTT finalize a
etapa de participação social, desta vez dando a oportunidade aos povos
indígenas e comunidades tradicionais de se manifestarem sobre as condições e
sobre a viabilidade ou inviabilidade do projeto de investimento por meio da
realização da consulta livre, prévia e informada, como previsto em lei para
garantir a participação efetiva desses povos nas decisões administrativas que
afetam seus direitos e territórios.
Respostas imprescindíveis – Ao MPTCU o
MPF informou que considera imprescindível que o processo de análise da
representação ao TCU responda as seguintes questões, motivadas por
posicionamentos defendidos pela ANTT e acolhidos pela unidade técnica do
tribunal:
1 – As decisões e medidas
administrativas tomadas pela ANTT previamente ao licenciamento ambiental são
dispensadas da obrigação de observar o direito de Consulta e Consentimento
Livre, Prévio e Informado dos Povos Indígenas e Tradicionais garantido pela
Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)?
2 – Não tem validade a promessa feita
por escrito pela ANTT às lideranças do povo Kayapó na audiência pública 14/2017
(promessa de que a Consulta Livre, Prévia e Informada seria realizada ainda na
fase de planejamento do projeto, previamente à apreciação pelo TCU)?
3 – A ANTT pode apresentar dois projetos
diferentes para avaliação de impactos ambientais e de viabilidade econômica,
conforme se diferenciam no Caderno de Meio Ambiente e no Caderno de Demanda, no
que se refere à presença do terminal ferroviário intermediário em Matupá (MT)?
4 – Qual desses projetos deve ser
considerado para fins da identificação dos povos indígenas impactados pela
Ferrogrão?