O Governo do Estado publicou nesta
terça-feira (13), no Diário Oficial (DOE), o Decreto 1.464/2021, que proíbe o
corte de energia elétrica, fornecimento de água e do serviço residencial de
internet nos municípios em lockdown ou que estiverem em bandeiramento vermelho.
A norma foi sancionada pelo governador Helder Barbalho na segunda-feira (12), e
entra em vigor a partir da data da sua publicação, como forma de garantir
serviços básicos à população durante a pandemia da Covid-19 no Pará.
"Assim como municípios em lockdown,
aqueles que estão em zona de alerta máximo (bandeira vermelha) também seguem
com restrições em diversos setores econômicos, trazendo dificuldades
financeiras à população, principalmente a de baixa renda. Por isso, decidimos
incluir a bandeira vermelha na proibição. É uma forma de resguardar que estas
pessoas tenham condições melhores de enfrentar o momento difícil que estamos
passando", explicou Ricardo Sefer, procurador-geral do Estado.
O descumprimento desta determinação deve
ser comunicado ao Procon Pará, pelo número 151, e ao Ministério Público do
Estado (MPE).
Bandeiramento - O governador Helder
Barbalho anunciou, na última quinta-feira (8), que a bandeira vermelha está
mantida em todas as regiões do Pará, como medida preventiva para conter o
avanço do novo coronavírus. A decisão levou em consideração os dados de
demandas por leitos nos municípios e as taxas de contaminação pela doença.
"O cenário epidemiológico do Estado
é avaliado diariamente pelo Comitê Técnico e Científico, que faz o levantamento
das informações, juntos às secretarias municipais de Saúde e com base no estudo
da Universidade Federal Rural da Amazônia (Ufra). Uma nova reunião deve ser
realizada nos próximos dias para definir as medidas seguintes de enfrentamento
à pandemia", concluiu o procurador-geral.