Desde o início do ano, a Secretaria de
Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) licenciou empresas que atuam na
produção e transporte de oxigênio para suprir necessidades de hospitais no Pará
no combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19. A ação faz parte do
esforço do Governo do Estado no enfrentamento da doença em caráter de urgência.
"O licenciamento dessas atividades
imprescindíveis no alcance social e da saúde pública são feitas com acuidade
necessária para dar segurança de que os aspectos ambientais também sejam
observados, evitando-se assim, resolver um problema e criar outro",
reforçou o secretário da Semas, Mauro O'de Almeida.
Este ano, a empresa White Martins Gases
Industriais do Nordeste recebeu licenciamento ambiental - Licença de Instalação
(LI) - de torre de resfriamento, para que alcançassem a capacidade máxima da
produção de até 85 toneladas de gases, no município de Ourilândia do Norte, no
sudeste do estado. Outra licença autorizou a empresa em Belém ampliar o volume
do tanque de oxigênio destinado para uso em hospitais, de 14.625m³ para
42.370m³, visando ao atendimento da demanda da rede hospitalar do estado.
"A Semas tem dado total prioridade,
no âmbito de suas atribuições, aos esforços de combate à pandemia, o que
envolve diversas ações e medidas dos setores público e privado. Entre elas, o
licenciamento ambiental de atividades de produção, ampliação da produção e de
transporte de oxigênio. É o caso desta ampliação na produção de oxigênio
concedida para a White Martins", afirma o secretário adjunto de
Regularidade Ambiental da Semas, Rodolpho Zahluth Bastos.
A resolução 237 do Conselho Nacional de
Meio Ambiente (Conama) torna obrigatório informar ao órgão licenciador
alterações de ampliação ou mudança de equipamento em empreendimento licenciado,
para definir se a alteração será licenciada ou se terá dispensa de licença,
quando não caracteriza impacto ambiental relevante.
Outras autorizações emitidas este ano
foram Licença de Operação para transporte de cargas perigosas à JB Transportes
de Cargas Ltda e à S.H. Comércio e Transportes, para condução, por via
rodoviária, de oxigênio comprimido e líquido, nitrogênio líquido, hidrogênio
comprimido, entre outros produtos químicos.