O Governo do Pará publicou nesta
quarta-feira (09), no Diário Oficial do Estado (DOE), alterações na Lei nº
9.276, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA). Agora, passa a vigorar a isenção do imposto referente ao exercício de
2021 para hotéis e apart hotéis; albergues, alojamentos, restaurantes e
similares; lanchonetes; bares e casas de chá, agências de viagens, operadores
turísticos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
atividades de condicionamento físico e outros.
De acordo com a Lei, a isenção do IPVA
2021 valerá somente para veículos de propriedade de Pessoa Jurídica. As
atividades foram definidas conforme Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE).
Quinze segmentos econômicos serão
beneficiados com a isenção, que faz parte das medidas anunciadas pelo governo
do Estado para combater os impactos da pandemia de Covid-19 sobre os
empreendimentos paraenses.
O benefício é automático, e os
beneficiados não precisam formalizar pedidos à Sefa. O secretário de Estado da
Fazenda, René Sousa Júnior, informou que o Fisco vai aplicar um filtro no
cadastro de contribuintes da Sefa para selecionar os empreendimentos
enquadrados nas regras da Lei, que entrou em vigor na data da publicação.