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Arte: Secom/MPF |
A Justiça Federal determinou, em Altamira (PA), que seja suspenso o processo de concessão da rodovia BR-163, que liga Cuiabá (MT) a Santarém, no sudoeste do Pará. A decisão atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou a recusa do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Fundação Nacional do Índio (Funai) de cumprir uma decisão judicial anterior, que previa aprovação do Plano Básico Ambiental Indígena (PBA-CI), para mitigar os impactos da obra sobre os povos Panará e Kayapó-Mekragnoti, atingidos pelo asfaltamento da rodovia.
Ao suspender a concessão, a juíza
federal Maria Carolina Valente do Carmo determinou que a renovação do PBA-CI da
BR-163 deverá contemplar, desde logo, a previsão de sua execução pela Associação
Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti), como
forma de "legitimar o processo e também para assegurar que a posterior
implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa
e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e
resultados".
A juíza federal também determinou que seja incluída no edital de concessão da BR-163, no prazo de 48 horas, a previsão quanto à responsabilidade da concessionária vencedora do leilão em assumir as obrigações referentes à mitigação dos impactos negativos e otimização dos impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação da rodovia, e de sua exploração, “de forma a garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como a preservação de suas terras e recursos naturais.” Caso a União não cumpra essa alteração do edital, ficará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 40 milhões.
Descumprimento da decisão anterior - O
Dnit, a Funai e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama), que são réus na ação, terão de pagar multa de R$ 5 mil por
dia de atraso, por terem descumprido várias determinações contidas na liminar
anterior do processo judicial, expedida em setembro de 2020 pela Justiça
Federal em Altamira.
Processo nº 1002995-31.2020.4.01.3903 - Justiça Federal em Altamira (PA)