Uma sentença da Vara do Trabalho de
Itaituba determinou que o frigorífico Redentor Foods Indústria, Comércio,
Agroindústria e Participações Ltda efetue a baixa das Carteiras de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) dos empregados dispensados coletivamente do
estabelecimento de Novo Progresso/PA e pague salários em atraso, aviso-prévio
proporcional, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias mais 1/3,
vencidas e proporcionais, FGTS mais multa de 40%, além de liberar as guias de
seguro-desemprego atualizadas. A baixa nas CTPS deve se dar eletronicamente,
para conferir maior agilidade ao processo.
A decisão é resultado de uma ação civil
pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Procuradoria do
Trabalho no Município de Santarém, após a dispensa de mais de 200 empregados do
estabelecimento da Redentor Foods em Novo Progresso, sem comunicação com os
órgãos trabalhistas e sem adimplemento dos direitos dos empregados.
Anteriormente, o MPT já havia obtido liminar que determinou que a empresa
apresentasse lista com nomes e dados dos empregados; baixasse a CTPS de cada um
deles; e apresentasse planilha de cálculos com especificação das verbas a eles
devidas.
Na ocasião, também foram expedidos
alvarás judiciais para levantamento do saldo de FGTS da conta vinculada de cada
trabalhador da empresa dispensado sem justa causa, bem como para liberação de
guias de habilitação no seguro-desemprego dos ex-empregados que tenham cumprido
os requisitos previstos em lei para recebimento do benefício. A Justiça também
impôs bloqueio judicial no valor de R$ 2 milhões nas contas do frigorífico e a
emissão de ofícios às rádios de Itaituba e Novo Progresso para que os
trabalhadores tomassem conhecimento da Ação Civil Pública.
Na sentença emitida no final de agosto,
a Redentor Foods também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil reais em danos
morais coletivos.