A partir desta segunda-feira (3) entra
em vigor a portaria publicada em novembro, pelo Ministério da Justiça e
Segurança Pública, regulamentando o processo classificatório para programas
exibidos em espetáculos públicos, TV, rádio, cinema, jogos eletrônicos,
aplicativos, jogos de interpretação e estratégia (RPG, da sigla em inglês
role-playing game) e serviços de streaming.
De acordo com o ministério, a
classificação indicativa é uma “iniciativa pedagógica e informativa para
garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os
conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua
responsabilidade”.
Obras cuja veiculação foi iniciada com
base na autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação
indicativa provisória pela atribuída pelo ministério. Para tanto, a publicação
da análise definitiva precisa ser publicada no Diário Oficial da União.
“Jogos e aplicativos comercializados ou distribuídos gratuitamente devem utilizar os símbolos definitivos de indicação etária determinados pelo sistema IARC [plataforma que faz a classificação desses produtos]. As competições e eventos realizados entre usuários de jogos eletrônicos, transmitidos, televisionados ou abertos ao público devem apresentar a classificação indicativa completa e equivalente ao jogo ou aplicativo exibidos”, informou, em nota, o ministério.
Ainda de acordo com a pasta, qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar ao Ministério da Justiça, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente, questionamento de eventual descumprimento da norma.
Caso a denúncia se confirme, o Departamento de Promoção de Políticas de Justiça vai instaurar um procedimento administrativo para a apuração do fato, e os responsáveis “serão notificados e deverão apresentar a defesa em até cinco dias”.
