Nesta terça-feira, 15, a Prefeitura de
Belém publicou os dias de feriados nacionais, estaduais e municipais, e
estabeleceu os dias de ponto facultativo, além de dispor sobre o funcionamento
dos órgãos públicos municipais da Administração Direta e Indireta no ano de
2022. Serão 20 dias no total, como consta no Decreto nº. 103.439, de 9 de
fevereiro de 2022, na página 2 do Diário Oficial do Município (DOM).
No primeiro mês do ano, dia 1º de
janeiro foi Confraternização Universal, feriado nacional; e 12 de janeiro,
Aniversário de Belém, ponto facultativo. Em fevereiro, dia 28 será ponto
facultativo. Já em março, dia 1º será Carnaval, ponto facultativo; e 2 de
março, Quarta-feira de Cinzas, ponto facultativo até 12h.
No mês que segue, em 15 de abril,
Sexta-feira da Paixão, terá feriado municipal; 21 de abril, Tiradentes, feriado
nacional. Em 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional. Em 16 de
junho, Corpus Christi, feriado municipal.
Já no segundo semestre, no dia 15 de
agosto será a Adesão do Grão-Pará à Independência do Brasil, feriado estadual.
Dia 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado Nacional.
Em outubro, mês do Círio de Nossa
Senhora de Nazaré no Pará, o dia 12 será
de Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional; dia 24, Recírio, ponto
facultativo até 12h; e 28 de outubro, Dia do Servidor Público, ponto
facultativo.
No mês seguinte, novembro, dia 2 será
Finados, feriado nacional; 14 de novembro, ponto facultativo; e 15 de novembro,
Proclamação da República, feriado nacional.
Por fim, em dezembro, dia 8 será Nossa
Senhora da Conceição, feriado municipal; 9 de dezembro, ponto facultativo; e 25
de dezembro, Natal, feriado nacional.
Serviços essenciais mantidos
Ainda de acordo com o decreto, no
parágrafo segundo, fica suspenso o expediente nos dias acima relacionados em
todas as repartições públicas municipais, com exceção das unidades e serviços
considerados essenciais no atendimento à população, como fiscalização e Departamento de Feiras,
Mercados e Portos da Secretaria Municipal de Economia (Secon).
Estão incluídas ainda, as Unidades que
possuam Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma), Central
de Leitos, Unidade de Pronto-Atendimento (UPA), Departamento de Vigilância em
Saúde (Devs), Hospital Geral de Mosqueiro, Central de Ambulância 192 (Samu),
Hospitais do Pronto Socorro Municipal, Mário Pinotti e Humberto Maradei Pereira
e Unidades que possuam Urgência e Emergência do Instituto de Assistência à
Saúde dos Servidores Públicos do Município de Belém (Iasb).
Além dos Cemitérios; Departamento de
Resíduos Sólidos (Dres) da Secretaria Municipal de Saneamento (Sesan); Setores
Operacionais da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém
(Semob); Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade;
Rede de Abrigos e Casa de Passagem; Serviço de Acolhida em Abrigo para Crianças
e Adolescentes; Serviço de Acolhida em Abrigo para Mulheres Vítimas de
Violência; Serviço de Acolhida em Abrigo para Adultos e Famílias em Situação de
Rua.
E também o Setor de Calamidade e
Emergência (Sicape); Centro Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
Unidades de Plantão da Fundação Papa João XXIII (Funpapa); Conselhos Tutelares;
Serviços Essenciais da Guarda Municipal de Belém; e todo o pessoal sob o regime
de escala de serviços ou regime de plantão.
A Secretaria Municipal de Administração
(Semad) poderá, por meio de portaria, alterar as datas dos pontos facultativos
definidos no Decreto nº. 103.439,
assinado pelo prefeito Edmilson Rodrigues. O decreto já está em vigor com a
publicação.