Com a aproximação do dia da
votação, neste domingo (02), candidatos têm até o sábado (01) para apresentar
propostas aos eleitores. De acordo com o Calendário Eleitoral, nos três dias
que antecedem às Eleições os prazos para a propaganda eleitoral estão sendo
finalizados. Quinta-feira (29) foi o último
dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, bem
como, para a realização de debates nos mesmos veículos de comunicação. Nos
debates que se iniciem nesta data é admitida a extensão até às 7 horas do dia
30 de setembro.
Quinta-feira, 29, também foi o último dia
para a propaganda política mediante à reuniões públicas ou realização de
comícios e uso de equipamento de sonorização fixa, entre 8 e 24 horas, com
exceção para os comícios de encerramento da campanha, que poderão ser
prorrogados por mais duas horas, de acordo com o parágrafo único do art. 240,
do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). No caso de propaganda em meio de
comunicação impresso, os candidatos têm até está sexta-feira (30), para
divulgação paga de propaganda eleitoral, bem como, a reprodução na internet, de
jornal impresso com a propaganda.
Até o sábado (1º) é permitida a
propaganda eleitoral com a utilização de alto-falantes ou amplificadores, entre
às 8h e às 22h. É importante frisar que é proibido o uso desses equipamentos a
menos de 200 metros das sedes de: órgãos públicos, municipais, estaduais e da
União; sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de quartéis e
estabelecimentos militares; hospitais e casas de saúde; escolas, bibliotecas
públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
Ainda na véspera do dia de votação é permitida
ao candidato, até às 22h, a distribuição de material gráfico e a realização de
caminhadas, carreatas, passeatas ou a circulação de carro de som, que transite
pela cidade divulgando Jingles ou mensagens de candidatos, conforme o § 9º, do
art. 39, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).