Receita alerta sobre o vencimento, dia 30, da 6ª quota do imposto de 2016

A Receita Federal alerta que vence na próxima sexta-feira, dia 30, o pagamento da sexta quota do saldo a pagar relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2016, ano-calendário de 2015. A RFB esclarece que o valor deve ser atualizado pela taxa Selic mensal. Para isso, deve-se considerar a atualização acumulada entre o mês seguinte ao da entrega da declaração (29/04/2016) até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide ainda multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total ou da quota. 

O preenchimento do Darf e o cálculo da quota pode ser feito com facilidade no site da RFB, http://idg.receita.fazenda.gov.br/, opção "pagamento/Programa para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF". O contribuinte deve clicar em “cálculo”, escolher o estado e depois o  município. Em seguida, selecionar a parcela pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa em qualquer computador.  O Pagamento é no banco no horário do expediente ou nos terminais bancários

O pagamento deve ser efetuado na rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar com essa modalidade de arrecadação.

Quem autorizou débito em conta bancária

A RFB esclarece que a autorização para débito automático em conta-corrente bancária  substitui o pagamento no caixa, mas o contribuinte deve se certificar da disponibilidade de saldo suficiente na conta para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a quota do imposto não é debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.

Se por algum motivo o débito não ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o imposto a fim de não ficar inadimplente pois isso impede tirar certidão negativa de tributos federais.

Em caso de atraso ou não pagamento do tributo, o contribuinte fica impedido de obter certidões negativas de débitos de tributos e contribuições federais, e como consequência, de tirar passaporte para viagem ao exterior, tomar posse em razão de concurso público que exija a certidão, dentre outros transtornos.