A Receita Federal alerta que
vence na próxima sexta-feira, dia 30, o pagamento da sexta quota do saldo a
pagar relativo ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2016,
ano-calendário de 2015. A RFB esclarece que o valor deve ser atualizado pela
taxa Selic mensal. Para isso, deve-se considerar a atualização acumulada entre
o mês seguinte ao da entrega da declaração (29/04/2016) até o mês anterior ao
do pagamento, mais 1% no mês do efetivo recolhimento. Em caso de atraso, incide
ainda multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total ou da quota.
O preenchimento do Darf e o cálculo da quota pode ser feito com facilidade no
site da RFB, http://idg.receita.fazenda.gov.br/, opção "pagamento/Programa
para cálculo e emissão do Darf das quotas do IRPF". O contribuinte deve
clicar em “cálculo”, escolher o estado e depois o município. Em seguida, selecionar a parcela
pela ordem, indicar o valor e CPF. A emissão da guia é em PDF e pode ser impressa
em qualquer computador. O Pagamento é no
banco no horário do expediente ou nos terminais bancários
O pagamento deve ser efetuado na
rede bancária autorizada no horário de expediente ou nos terminais bancários de
autoatendimento. O recolhimento pode ser também através de transferência
eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições
financeiras autorizadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a operar
com essa modalidade de arrecadação.
Quem autorizou débito em conta bancária
A RFB esclarece que a autorização
para débito automático em conta-corrente bancária substitui o pagamento no caixa, mas o
contribuinte deve se certificar da disponibilidade de saldo suficiente na conta
para que o débito seja efetivado. Caso contrário, a quota do imposto não é
debitada, permanecendo em aberto o débito do tributo.
Se por algum motivo o débito não
ocorrer, o contribuinte deve gerar o Darf Manual e recolher normalmente o
imposto a fim de não ficar inadimplente pois isso impede tirar certidão
negativa de tributos federais.
Em caso de atraso ou não
pagamento do tributo, o contribuinte fica impedido de obter certidões negativas
de débitos de tributos e contribuições federais, e como consequência, de tirar
passaporte para viagem ao exterior, tomar posse em razão de concurso público
que exija a certidão, dentre outros transtornos.