Empresários lamentam decisão do TJE sobre proibição de bebida alcoólica

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Pará (SHRBS-PA) lamenta a revogação, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado desembargador Constantino Guerreiro, da liminar que suspendia parcialmente os efeitos da Lei Seca nos dias 2 e 30 de outubro, quando ocorrerão as eleições municipais.

A liminar foi concedida pela 2ª Vara da Fazenda da Capital em atendimento ao mandado de segurança impetrado pela entidade sindical, que visou os prejuízos econômicos que o setor irá sofrer com a proibição de festas e comercialização de bebidas para consumo nos próprios estabelecimentos.

Com a cassação da liminar, o SHRBS-PA emitirá um comunicado aos seus associados recomendando que cumpram com a nova decisão judicial que, reforçando, mantém a portaria nº 64/2016 da Delegacia Geral da Polícia Civil.

“A portaria veta a realização de festas e a comercialização de bebidas até domingo, às 18h, tanto no dia 2 quanto no dia 30 nos municípios em que houver segundo turno das eleições”, explicou o assessor jurídico do SHRBS-PA, Fernando Soares. “A gente lamenta a cassação da liminar, mas reforçamos que a decisão será cumprida pelos nossos associados. Iremos respeitar isso”, frisou.

O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Pará ainda não têm contabilizado dados referentes aos prejuízos econômicos que a ‘lei seca’ pode causar, mas fará um estudo sobre isto.

“A portaria traz impactos danosos e prejudiciais para as empresas do setor (casas de show, bares, boates, botecos, casas noturnas e similares) que já enfrentam uma crise. Vivem um momento difícil e o sábado sempre é o melhor dia de trabalho e funcionamento”, atentou o advogado.