PRF apreende madeira ilegal em Ipixuna do Pará


 
Foto PRF/PA

Uma carga de aproximadamente 30 metros cúbicos de Madeira serrada foi apreendida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na madrugada de hoje, no município de Ipixuna do Pará , nordeste do estado. A madeira estava sendo transportada ilegalmente em uma carreta Mercedes Benz Axor 2544 de placa MHU-3767. O flagrante de crime ambiental ocorreu na madrugada de hoje, quando agentes da PRF abordou a referida carreta no quilômetro 229 da rodovia BR-010. Durante a fiscalização o condutor Fernando Reus de Figueiredo, 32 anos, entregou o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica -DANFE informando que a madeira serrada, avaliada em aproximadamente R$ 18.291,31, havia sido carregada na cidade de Porto Grande, estado do Amapá com destino a Petrópolis no estado do Rio de Janeiro, e carregava a quantidade de 23,45 m³ de madeira serrada, espécie Maçaranduba dispostas em: prancha, bloco, tábua, caibro e viga.

Ao verificar a carga, os policiais constataram que havia aproximadamente 2,5 m³ madeira em ripa, localizados acima e entre o carregamento, que não estavam declarados nos documentos obrigatórios. Após realização da cubagem de toda a carga, foi constatado que na realidade estavam sendo transportados 30,51 m³ de Madeira serrada, quantidade divergente do valor declarado em Nota Fiscal.

Após ser questionado sobre a ilegalidade da madeira, o motorista declarou que carregou o veículo dia 27/10/2016, na cidade Belém, que seria funcionário da empresa que estava transportando a madeira e que receberia R$ 8.000,00 para levar a carga até a cidade de Petrópolis-RJ. Diante das divergências da quantidade e da disposição de madeira encontrada , procedimento ilegal é considerado crime ambiental, previsto do Parágrafo único do Art. 46 da Lei

9.605/98, a carreta e a carga de madeira foram apreendidas ficando a disposição do órgão ambiental. O caminhoneiro foi detido e liberado mediante a assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se comprometendo a comparecer em juízo em data e hora definidos pelo Poder Judiciário.