Quem não compareceu para votar e
não justificou o voto no último domingo (03), no primeiro turno Eleições
Municipais, tem até esta quinta-feira, 1º de dezembro, para apresentar a justificativa da
ausência. O prazo máximo para a entrega do Requerimento de Justificativa
Eleitoral (RJE) após o pleito é de 60 dias após o pleito. O eleitor deve levar
o RJE a um cartório eleitoral ou enviar o documento pelo correio ao juiz da
zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa
é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora
de seu domicílio eleitoral.
Quem não compareceu para votar ou justificar em
três eleições consecutivas e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada.
Já que para efeitos de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição. Em
todo o estado, 950.312 eleitores, o equivalente a 17,25% não compareceram,
neste domingo (02), para votar. O eleitor poderá obter mais informações e
preencher o formulário para justificativas no site do Tribunal Regional
Eleitoral do Pará.
Sanções
O eleitor que não votar e não
apresentar justificativa ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se em
concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se
neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo. Já aquele que não votar em três eleições consecutivas, não
justificar sua ausência, nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada.
Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.