Eleitor tem até esta quinta para justificar ausência no primeiro turno das eleições



Quem não compareceu para votar e não justificou o voto no último domingo (03), no primeiro turno Eleições Municipais, tem até esta quinta-feira, 1º de dezembro, para apresentar a justificativa da ausência. O prazo máximo para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) após o pleito é de 60 dias após o pleito. O eleitor deve levar o RJE a um cartório eleitoral ou enviar o documento pelo correio ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo é contado a partir da data de cada turno, já que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. 

Quem não compareceu para votar ou justificar em três eleições consecutivas e não quitar a multa terá sua inscrição cancelada. Já que para efeitos de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição. Em todo o estado, 950.312 eleitores, o equivalente a 17,25% não compareceram, neste domingo (02), para votar. O eleitor poderá obter mais informações e preencher o formulário para justificativas no site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Sanções

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa ficará impedido de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo. Já aquele que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência, nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.