As festas de final de ano geram
milhares de vagas de emprego temporário. Mas os trabalhadores precisam ficar
atentos, pois o fato de ser temporário não significa que tenha de ser informal.
Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser
seguida pelas empresas e observada pelos empregados. A Lei n° 6.019/74
(https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6019.htm) impõe regras ao
empregador que contrata trabalhador temporário. Entre os direitos assegurados
estão remuneração compatível; limite para a jornada de trabalho; repouso
semanal remunerado e registro em Carteira de Trabalho, entre outros.
Tire suas dúvidas
O coordenador geral de Relações
do Trabalho do Ministério do Trabalho, Antônio Artequilino, tira algumas
dúvidas a respeito desse assunto:
O que caracteriza o trabalho
temporário?
Trabalho temporário é aquele
prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória
de substituição de seu pessoal regular e permanente ou para acréscimo
extraordinário de serviços.
Por quanto tempo esse contrato
pode ser renovado e ainda considerado temporário?
A duração do contrato de trabalho
temporário, incluídas as prorrogações, não pode ultrapassar um período total de
nove meses.
Quais são os direitos do
trabalhador temporário?
Alguns dos principais direitos
assegurados ao trabalhador temporário são:
· Remuneração equivalente à percebida
pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à
base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo
regional;
· Jornada de oito horas, remuneradas as
horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 50%;
· Férias proporcionais, nos termos do
artigo 25 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966;
· Repouso semanal remunerado;
· Adicional por trabalho noturno;
· Indenização por dispensa sem justa
causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 (um doze avos) do
pagamento recebido;
· Seguro contra acidente do trabalho,
entre outros.
Se a trabalhadora temporária
engravidar, como fica? Ela também tem estabilidade? E se ela ficar doente e
precisa se afastar por um longo período?
Em tese, a súmula 244 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) atribui estabilidade provisória à gestante. Contudo,
há divergências de interpretações sobre essa estabilidade no Contrato de
Trabalho Temporário.
Da mesma forma ocorre com o
acidente de trabalho. A súmula 378 do TST concede a estabilidade ao empregado
submetido a contrato por prazo determinado. Mas também há divergências sobre o
alcance ao trabalhador temporário.
Quando o contrato encerra, o que
o trabalhador temporário recebe?
Saldo de salário e férias
proporcionais.
Se, passado o contrato
temporário, o empregador decide contratar o trabalhador por período
indeterminado, a partir de que data conta a contratação pela empresa?
A partir da assinatura desse novo
contrato.
Qual a diferença entre trabalho
temporário e o chamado “Freelancer”?
O trabalhador freelancer no
Brasil é o profissional autônomo. E trabalhador autônomo é todo aquele que
exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria.
* Ministério do Trabalho/ Assessoria de Imprensa