Os comerciantes podem cobrar
preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão
de crédito. A Medida Provisória 764, que autoriza a prática, foi publicada na
edição desta terça-feira (27) do Diário Oficial da União. Apesar de proibida
pela regulamentação anterior, o desconto nos pagamentos à vista, em dinheiro
vivo, já vinha sendo praticado no comércio varejista, e segundo declarações do
ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a medida provisória publicada hoje vem
somente “regular” tal prática.
“Fica autorizada a diferenciação
de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do
instrumento de pagamento utilizado”, diz a MP. A medida assinada pelo
presidente Michel Temer também anula qualquer cláusula contratual que proíba ou
restrinja a diferenciação de preços. A medida faz parte de um pacote de medidas
microeconômicas anunciadas pelo governo na semana passada para estimular a
economia, que passa por um período de forte recessão.
Defesa do Consumidor
Algumas entidades de defesa do
consumidor se manifestaram contra a autorização. Para a Proteste, é “abusiva” a
diferenciação de preços em função da forma de pagamento. “Ao aderir a um cartão
de crédito o consumidor já paga anuidade, ou tem custos com outras tarifas e
paga juros quando entra no rotativo. Por isso, não tem porque pagar mais para
utilizá-lo”, disse a Proteste em nota divulgada após o anúncio da medida. A
associação recomenda ao consumidor que não adquira bens e serviços em empresas
que adotarem a prática.
Um dos principais temores é que
se torne comum o embutimento dos custos do cartão já no preço anunciado dos
produtos. Dessa maneira, ao conceder o desconto à vista, o comerciante estaria
na verdade cobrando o que seria o preço normal.
Comércio
Para entidades representativas do
comércio, o risco dos custos do cartão virem embutidos nos preços anunciados já
existe, mesmo sem a medida, e a legalização de preços é positiva não só para
lojistas, mas também para o consumidor, por conferir maior liberdade nas
relações comerciais.
“Existe uma coisa que se chama
concorrência. Nada impede aumentar o preço e depois dizer que o desconto é
promoção. No mercado você tem liberdade de preços, não vejo que isso vai
alterar em nada”, disse Marcel Solimeo, diretor do Instituto de Economia da
Associação Comercial de São Paulo. “Não vai mudar muito em relação ao que é
hoje, a não ser a segurança para quem já faz a diferenciação de preços”,
completou o economista.
* Agência Brasil