O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) suspendeu a obrigatoriedade do uso do dispositivo de retenção usado
para segurança no transporte de crianças, as conhecidas 'cadeirinhas'. A
determinação, no entanto, é válida apenas para veículos utilizados no
transporte escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU)
desta quinta-feira (1). O assessor técnico do
Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Luiz Otávio Miranda alerta, no
entanto, que a medida é temporária. “O Contran entendeu que o uso do
dispositivo poderia ser estendido a todos os veículos, no entanto, os veículos
de transporte escolar não são fabricados com essa finalidade e sim adaptados,
mas não se constatou a eficácia do dispositivo nesse caso, então foi decidido
suspender a obrigatoriedade até que se tenha resultados comprovados por estudos
técnicos da eficácia com relação à segurança”, explicou.
A decisão foi tomada levando em consideração
às dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos
escolares, além da baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção (bebês
conforto, cadeirinha e assentos de elevação) adequados para veículos com cinto
de segurança do tipo subabdominal (de dois pontos). O Contran levou em
consideração também a necessidade de mais estudos com objetivo de avaliar a
efetividade de adaptação de veículos escolares para atender especificidades dos
sistemas de segurança.
O técnico ressalta que os
veículos já virão de fábrica com o dispositivo para adaptar a cadeirinha que
deve ser o cinto de três pontos ou o sistema isofix. “Este é um novo padrão de
fixação para instalação de dispositivos de retenção de crianças (cadeirinhas),
que está sendo adotado por fabricantes de veículos em vários países,
especialmente na Europa Ocidental e Ásia. O principal benefício do sistema
Isofix é que ele proporciona um vínculo estrutural bem seguro e rápido entre a
cadeirinha de criança e a carroçaria do veículo. Esse vínculo é feito através
do encaixe de garras existentes nas extremidades dos braços rígidos da base do
assento, com os engates no formato padrão Isofix. Essas garras são fixadas em
terminais de engate soldados na carroçaria do veículo”, frisa Miranda.
A antiga regra, que já valia para
carros de passeio desde 2010, foi oficializada em 2015, para transporte
escolar, quando houve grande manifestação em todo o País dos prestadores do
serviço, que não concordavam com a regra.
Miranda reitera que a suspensão
da obrigatoriedade é somente para os veículos de transporte escolar e de forma
temporária, para os veículos de passeio a regra continua valendo.
Infração - Deixar de utilizar o
cinto de segurança ou o dispositivo de retenção implica em infração gravíssima,
punível com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH), retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada
(Art. 168 do Código Brasileiro de Trânsito).
Dispositivos de retenção de
acordo com idade e tamanho
Até um ano de idade: bebê
conforto e cinto de segurança
Um a quatro anos: cadeirinha e
cinto de segurança.
Quatro a sete anos e meio:
assento de elevação e cinto de segurança.
Sete anos e meio a dez anos:
cinto de segurança.