Detran suspende fiscalização de cadeirinha em transporte escolar



O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu a obrigatoriedade do uso do dispositivo de retenção usado para segurança no transporte de crianças, as conhecidas 'cadeirinhas'. A determinação, no entanto, é válida apenas para veículos utilizados no transporte escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (1). O assessor técnico do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), Luiz Otávio Miranda alerta, no entanto, que a medida é temporária. “O Contran entendeu que o uso do dispositivo poderia ser estendido a todos os veículos, no entanto, os veículos de transporte escolar não são fabricados com essa finalidade e sim adaptados, mas não se constatou a eficácia do dispositivo nesse caso, então foi decidido suspender a obrigatoriedade até que se tenha resultados comprovados por estudos técnicos da eficácia com relação à segurança”, explicou.

A decisão foi tomada levando em consideração às dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares, além da baixa oferta no mercado de dispositivos de retenção (bebês conforto, cadeirinha e assentos de elevação) adequados para veículos com cinto de segurança do tipo subabdominal (de dois pontos). O Contran levou em consideração também a necessidade de mais estudos com objetivo de avaliar a efetividade de adaptação de veículos escolares para atender especificidades dos sistemas de segurança.

O técnico ressalta que os veículos já virão de fábrica com o dispositivo para adaptar a cadeirinha que deve ser o cinto de três pontos ou o sistema isofix. “Este é um novo padrão de fixação para instalação de dispositivos de retenção de crianças (cadeirinhas), que está sendo adotado por fabricantes de veículos em vários países, especialmente na Europa Ocidental e Ásia. O principal benefício do sistema Isofix é que ele proporciona um vínculo estrutural bem seguro e rápido entre a cadeirinha de criança e a carroçaria do veículo. Esse vínculo é feito através do encaixe de garras existentes nas extremidades dos braços rígidos da base do assento, com os engates no formato padrão Isofix. Essas garras são fixadas em terminais de engate soldados na carroçaria do veículo”, frisa Miranda.

A antiga regra, que já valia para carros de passeio desde 2010, foi oficializada em 2015, para transporte escolar, quando houve grande manifestação em todo o País dos prestadores do serviço, que não concordavam com a regra.

Miranda reitera que a suspensão da obrigatoriedade é somente para os veículos de transporte escolar e de forma temporária, para os veículos de passeio a regra continua valendo.

Infração - Deixar de utilizar o cinto de segurança ou o dispositivo de retenção implica em infração gravíssima, punível com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada (Art. 168 do Código Brasileiro de Trânsito).

Dispositivos de retenção de acordo com idade e tamanho

Até um ano de idade: bebê conforto e cinto de segurança

Um a quatro anos: cadeirinha e cinto de segurança.

Quatro a sete anos e meio: assento de elevação e cinto de segurança.

Sete anos e meio a dez anos: cinto de segurança.