Preço médio dos combustíveis será realinhado a partir de 1º de fevereiro


 
O realinhamento do preço médio é um ato de rotina praticado pela Fazenda Estadual para acompanhar os valores praticados na venda ao consumidor
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que, a partir desta quarta-feira, 1º de fevereiro, serão realinhados os valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que ajusta a base de cálculo para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para combustíveis. A alíquota não será alterada.

O realinhamento do preço médio é um ato de rotina praticado pela Fazenda Estadual para acompanhar os valores praticados na venda ao consumidor. O PMPF ajusta a base de cálculo do ICMS, de acordo com as flutuações de preço praticadas nos postos. O preço médio ponderado final cresce porque o valor de venda dos combustíveis aumenta, explica o coordenador de Substituição Tributária da Sefa, Ernane Vieira.

Se o preço cobrado nas bombas cair, o PMPF também diminui, mas a decisão de elevar ou baixar o valor cobrado ao consumidor é do mercado, e não da Sefa. “O PMPF serve de base para cálculo do ICMS e reflete o valor médio que está sendo cobrado ao consumidor final. É o mercado que dita esses valores, para mais ou para menos. As secretarias de Fazenda apenas usam o valor que está sendo praticado para calcular o imposto a ser recolhido”, esclarece o coordenador.

Os novos valores serão os seguintes: gasolina C, R$ 4,1040; gasolina premium, R$ 4,1040; diesel S10, R$ 3,5050; óleo diesel R$ 3,4010, e álcool, R$3,7520. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) pesquisa o preço médio dos combustíveis no Estado, verificando os valores cobrados aos consumidores finais pelos estabelecimentos varejistas. A pesquisa é publicada semanalmente e fica disponível, para consultas, no site http://www.anp.gov.br/preco/prc/Resumo_Semanal_Index.asp.

As alíquotas de ICMS praticadas no Pará são: gasolina: 28%; álcool, 25%; diesel, 17% e GLP 17%. Com a publicação da Lei n° 8.454, em 29 de dezembro de 2016, o Estado baixou a alíquota do álcool hidratado de 26% para 25%. O ato Cotepe 02, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de janeiro.


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