Os deputados estaduais apreciaram e aprovaram o projeto de Lei 94/2016, que dispõe sobre a
obrigatoriedade e informação ao consumidor, antecipadamente sobre qualquer
interrupção, cancelamento no fornecimento do serviço ou a alteração de cobrança
por meio de débito automático. As proposições receberam votos favoráveis em todos os turnos, incluindo a redação
final.
A proposta estabelece critérios
que organizam o procedimento de
notificação aos clientes. A empresa deverá comunicar o motivo da
interrupção, cancelamento ou alteração no valor da fatura, com no mínimo de 48
horas antes da suspensão do serviço ou na cobrança. Também será obrigada a
informar a data e a hora em que os trabalhos serão realizados.
“O objetivo é obrigar as empresas
a terem um comportamento mais respeitoso com os clientes, com base no Código do
Consumidor e assim queremos proteger os consumidores de eventuais prejuízos”,
informou o deputado Celso Sabino, autor do projeto.
A comunicação deverá ser enviada
pelo endereço residencial ou por meio de correio eletrônico, indicado no
contrato ou cadastro, informados pelo cliente à empresa responsável pelos
serviços.