Aviso obrigatório antecipado para cancelamento de serviços






Os deputados estaduais apreciaram e aprovaram o projeto de Lei 94/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade e informação ao consumidor, antecipadamente sobre qualquer interrupção, cancelamento no fornecimento do serviço ou a alteração de cobrança por meio de débito automático. As proposições receberam votos favoráveis  em todos os turnos, incluindo a redação final.

A proposta estabelece critérios que organizam o procedimento de  notificação aos clientes. A empresa deverá comunicar o motivo da interrupção, cancelamento ou alteração no valor da fatura, com no mínimo de 48 horas antes da suspensão do serviço ou na cobrança. Também será obrigada a informar a data e a hora em que os trabalhos serão realizados. 

“O objetivo é obrigar as empresas a terem um comportamento mais respeitoso com os clientes, com base no Código do Consumidor e assim queremos proteger os consumidores de eventuais prejuízos”, informou o deputado Celso Sabino, autor do projeto.    

A comunicação deverá ser enviada pelo endereço residencial ou por meio de correio eletrônico, indicado no contrato ou cadastro, informados pelo cliente à empresa responsável pelos serviços.