A intolerância à lactose é uma
condição na qual a pessoa não consegue digerir a proteína encontrada no leite
de vaca – a lactose. Em geral, essa proteína é digerida pelo organismo humano
pela enzima lactase. Quando a pessoa não produz a quantidade ideal desta enzima
no intestino, dá-se a intolerância à lactose, cujos principais sintomas são
desconfortos intestinais logo após o consumo do alimento que a contém. Mais
séria que a intolerância é a alergia à lactose, que ocorre quando o organismo
da pessoa reage à presença da lactose por meio da produção de anticorpos. Não
tratada, ela pode causar problemas de pele, digestivos, asma e até a morte.
A Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) acaba de divulgar uma medida que fixa as regras e prazo
para os novos rótulos dos alimentos a serem produzidos. Caso o produto tenha
+0,1% de lactose, ele precisa ter no rótulo: “Contém lactose”. Se tiver menos
que 0,1% de lactose, o produto deve ter no rótulo um dos seguintes termos:
“Zero lactose”, “Isento de lactose” ou “Não contém lactose”. E caso o produto
contenha entre 100 mg a 1 g de lactose em cada 100g, ele deve ter no rótulo:
“Baixo teor de lactose”. Assim, com este cuidado, ficará muito mais fácil para
os intolerantes e alérgicos à lactose comprarem e consumirem produtos sem
colocar a saúde em risco.
“A decisão da Anvisa é uma
vitória do consumidor. Apesar de a regra dar um prazo de dois anos para o
consumidor efetivamente ver as mudanças nas gôndolas, a decisão ajudará e muito
aos consumidores. Essa decisão vem para detalhar um direito já estabelecido no
Código de Defesa da Consumidor, que é o direito à informação clara, precisa e
prévia, para que o consumidor possa fazer a compra consciente do que está
adquirindo e ingerindo”, afirma Tatiana Viola de Queiroz, advogada do
Nakano Advogados Associados.
Como os fornecedores de
ingredientes terão até 12 meses para se adequar ao regulamento, e o produto
final mais 12 meses, na prática os produtos devidamente rotulados com relação à
presença da lactose estarão disponíveis ao consumidor em até 2 anos.
Sobre o escritório Nakano
Advogados Associados – Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com
unidades parceiras em Barueri (SP), São Miguel do Oeste (SC) e Recife (PE), o
escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à
Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até
tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e
atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e
instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes
conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do
ser humano e o direito à vida.