Circuito de geração - Sítio Belo Monte - Foto Regina Santos - Norte Energia - Fotos Públicas |
Uma sentença prolatada pela Vara
do Trabalho de Altamira determinou a condenação solidária das empresas Lago
Azul Engenharia e Construções e Norte Energia S/A (NASA) ao pagamento de R$ 1
milhão em danos morais coletivos. A Lago Azul, contratada pela NASA para
executar serviços de supressão vegetal em obras relacionadas à Usina
Hidrelétrica de Belo Monte, foi alvo diversas vezes da fiscalização do trabalho
e em nenhuma delas apresentou regularidade.
Em novembro de 2014, a empresa
firmou Termo de Ajuste de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho
PA/AP (MPT), no entanto, nas ações fiscais posteriores, ficou constatado o
desrespeito às cláusulas do documento. Sem conseguir a resolução extrajudicial
da questão, o MPT ingressou com ação civil pública requerendo o cumprimento de
diversas normas relativas ao meio ambiente do trabalho pela Lago Azul e sua
condenação ao pagamento de R$ 1 milhão, valor a ser suportado também pela Norte
Energia, tomadora dos serviços.
Na sentença prolatada pela
Justiça, ficou determinado que a Lago Azul Engenharia e Construções cumpra: a
norma regulamentadora NR-31, que versa sobre o Trabalho na Exploração
Florestal; NR-18, sobre Condições de Meio Ambiente na Indústria da Construção;
NR-24, sobre Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; NR-9, sobre
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; NR-12, sobre Segurança do Trabalho
em Máquinas e Equipamentos; NR-11, sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos
para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Mármore, Granito e
outras Rochas; NR-13, sobre Caldeiras e Vasos de Pressão; NR-5 e normas
correlatas acerca da Comissão de Prevenção de Acidentes (CIPA); e a Lei nº
8.036/1990, especialmente quanto ao depósito mensal do montante do FGTS (Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço) na conta vinculada de seus empregados e o FGTS
rescisório.
À Norte Energia coube a
determinação de implantar fiscalização efetiva sobre o cumprimento das
obrigações impostas à Lago Azul, tomando todas as providências, de caráter
administrativo permitidas pelo contrato entre as partes. Em caso de
descumprimento das determinações, é fixado o pagamento de multa no valor de R$
5 mil por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores
atingidos, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outra
instituição idônea que atue em prol dos direitos dos trabalhadores, indicada
pelo MPT.
Quanto ao dano moral coletivo,
imposto considerando a extensão do dano, sua repercussão, a gravidade da
conduta, as condições sociais das vítimas e o porte econômico da primeira
reclamada, foi fixado a valor de R$ 1 milhão de reais, a ser suportado também
pela Norte Energia S/A, 2ª ré da ação, que terá responsabilidade subsidiária
por todos os créditos devidos pela primeira reclamada.