Planos de saúde: paciente tem direito à reembolso





Ultimamente, muitos médicos e hospitais estão se descredenciando dos convênios por conta dos baixos valores de reembolso que eles pagam. Contudo, mesmo com sua rede credenciada reduzida, os planos de saúde seguem reajustando anualmente a mensalidade dos beneficiários. Por conta disso, muitos consumidores estão sendo obrigados a se consultar em médicos particulares, uma vez que na rede do convênio há falta de especialidades na região em que o paciente reside.

Segundo Gabriela Guerra, especialista em direito à saúde do escritório Porto, Guerra & Bitetti, neste caso, o paciente tem direito a reembolso integral quando não há médico credenciado especializado. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prevê o reembolso integral da consulta ou procedimento médico particular quando não há médico credenciado especializado na doença acometida. "A medida serve para garantir um equilíbrio contratual entre convênios e consumidores, que pagam uma mensalidade para ter a segurança de um atendimento médico capacitado para sanar eventual doença", explica Gabriela.

Desta forma, caso o convênio cubra a doença, mas não tenha médicos credenciados especializados nela em seu município, o consumidor poderá procurar o médico particular de sua confiança e solicitar o reembolso do que gastou. Este reembolso deverá ser feito pela prestadora de forma integral e no prazo de 30 dias.