O ministro Alberto Bresciani
Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acolheu pedido de liminar em
mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no TST
para suspender a decisão do presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Filho,
de impedir a divulgação do cadastro de
empresas autuadas pelo Governo pela prática do trabalho análogo à escravidão, conhecida “lista suja
do trabalho escravo”.
Para a diretora de Cidadania e
Direitos Humanos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(ANAMATRA), juíza Noemia Porto, a cautelar reverte o equívoco de ocultar a
lista e corroborar o desrespeito aos direitos humanos no país. “A lista é um
importante instrumento para o combate à erradicação do trabalho escravo no
Brasil”, defendeu a magistrada na reunião da Comissão Nacional para a
Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil (Conatrae), da qual faz parte a
Anamatra, e que contou com a presença da Secretária de Direitos Humanos, Flávia
Piovesan.
Durante a reunião, a magistrada
também informou que a Anamatra formulará pedido ao Ministério do Trabalho para
que a entidade integre, formalmente, o Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria nº 182, do Ministério do Trabalho, para estabelecer os parâmetros de
inclusão na lista. O grupo conta com a participação de representantes
governamentais, de trabalhadores e de empregadores.
Sobre a lista - Divulgada desde
2003, a “lista suja” é reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU)
como um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo. A partir
dela, empresas e bancos públicos podem negar crédito, empréstimos e contratos a
fazendeiros e empresários que usam trabalho análogo ao escravo.
Em 2016, o Ministério do Trabalho
atualizou os parâmetros para inclusão na “lista suja”, cuja entrada está
vinculada à aplicação de um auto de infração específico para condições análogas
as de escravo. Na regra anterior, o empregador poderia ser incluído se
comprovadas a existência de condições degradantes de trabalho e jornada
exaustiva, além do trabalho forçado, por exemplo. Mesmo com a nova regra, o
Ministério do Trabalho não voltou a publicar o rol, fato esse que motivou a
ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), objeto da
liminar cassada pelo presidente do TST.
Números - Segundo a Organização
Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho em condições análogas à escravidão
atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, 2
mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores,
segundo informações do Ministério do Trabalho. A Walk Free estima que, no país,
em 2015, 161,1 mil trabalhadores se encontravam na situação.