PROJETO DE LEI MUNICIPAL PREVÊ PUNIÇÃO A PICHADORES




O vereador Adriano Coelho apresentou Projeto de Lei aditando artigo à Lei Municipal nº 7.471, de 18 de novembro de 1989, que criou espaço para o grafite no programa artístico do município de Belém.  O projeto prevê a denúncia e penalidades aos pichadores com encaminhamento pelo poder público municipal às autoridades policiais ou ao Conselho Tutelar contra o responsável pela pichação. O grafite é uma arte baseada em desenhos. Todas as letras e figuras que são utilizadas na pintura são pensadas e elaboradas para que representem aquilo que o artista quer mostrar. 

A pichação é o ato de escrever ou rabiscar e por isso é considerada vandalismo e contestada por muitas pessoas. Muitos pichadores utilizam a pichação para sujar e, na maioria das vezes, não picham um único lugar. Segundo o vereador, diferentemente do grafite, que é reconhecido como uma arte e expressão cultural, a pichação, além de um ato de vandalismo, é um grave crime contra o patrimônio urbano, reconhecido como tal pela Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, art. 3º. 

“Estamos propondo com este Projeto de Lei a obrigatoriedade da denúncia pelo Poder Público assim como a multa aos infratores deste crime que suja e destrói o patrimônio que é de todos, pois já é hora de parar de aceitar calados à imposição daqueles que não respeitam o direito alheio e o patrimônio público”, ressalta.