Nesta terça-feira (16) a Lei de
Acesso a Informação completa 5 anos de vigência no Brasil. No Pará, a data será
marcada pelo Seminário “Os 5 anos da Lei de Acesso a Informação” que reunirá
várias entidades. Ocorrerá no auditório do edifício-sede do MPPA (João Diogo
n°100, Cidade Velha) de 8h às 12h e será aberto a jornalistas, ONGs, OAB,
Conselho Regional de Contabilidade além de observatórios, ouvidorias e
servidores das instituições que integram a Rede.
Além de celebrar os 5 anos da
LAI o evento também irá debater a Escala Brasil Transparente (EBT), uma
metodologia criada pela Controladoria-Geral da União (CGU) para medir a
transparência de estados e municípios brasileiros; irá apresentar a evolução da
implantação dos Portais da Transparência nos municípios, valiosa ferramenta por
meio da qual o cidadão pode acompanhar os gastos do dinheiro público; e o “Selo
Gestor Transparente” concedido aos ordenadores de despesas de prefeituras e
câmaras municipais que cumpriram 100% dos Termos de Ajustamento de Gestão
assinados com o TCM, uma forma de estimular e fortalecer as ações de combate ao
desvio de recursos públicos.
Desde de 2012, quando entrou a
vigor a Lei de Acesso a Informação (LAI), os órgãos públicos brasileiros são
obrigados a disponibilizar dados e informações públicas à sociedade. Os Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, fundações e empresas
públicas, entidades controladas pelos entes da federação e entidades privadas
sem fins lucrativos que recebem recursos públicos devem cumprir essa lei.
O acesso à informação pública
favorece a boa gestão e, fundamentalmente, fortalece os sistemas democráticos.
Com base nas informações disponibilizadas, o cidadão pode exercer o controle
social dos gastos públicos, fiscalizando, cobrando e propondo melhorias na utilização
dos recursos públicos. Também pode obter acesso a informações constantes em
bases de dados oficiais, ofícios, notas técnicas, relatórios, atas de reuniões
que lhe permitam exercer direitos essenciais, como saúde, educação e benefícios
sociais.
A LAI como ferramenta do
Jornalismo
A atuação dos jornalistas é
essencial para a promoção dessa garantia constitucional que é a Lei de Acesso à
Informação conscientizando a sociedade de seus direitos. Porém, esse
instrumento que dá a todo cidadão o direito de buscar informações sobre
qualquer natureza no âmbito dos três poderes da República tem repercussão
direta no trabalho do jornalista que também pode utilizar a LAI para produzir
suas reportagens.
A partir da LAI a mídia passou a
contar com uma ferramenta que dá autonomia para pautas não programadas e
comprovação de denúncias. Ela permite ao jornalista se apropriar do instrumento
jurídico para produzir pautas que contribuam à aceleração da transparência e
participação democrática.
Com base na LAI (Lei nº
12.527/2011), o jornalista pode solicitar informações que deverão ser
respondidas no prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10 dias. Se a resposta
dada não estiver a contento do solicitante, é garantido o direito de recurso,
podendo chegar em até 3 instâncias recursais.
Outro fator importante é que a
LAI traz a determinação de disponibilizar as informações na internet. Dessa
forma, as informações que podem ser necessárias para a divulgação de uma
matéria por vezes já se encontram disponíveis em sites ou Portais da
Transparência, basta saber o caminho.
Rede de Controle
A Rede de Controle da Gestão
Pública foi criada no Pará em 2016, dela fazem parte 14 instituições
(Ministério Público do Estado do Pará, Ministério Público de Contas do Estado
do Pará, Tribunal de Contas dos Municípios do Pará- TCM, Tribunal de Contas da
União-TCU, Tribunal de Contas do Estado
do Pará – TCE, Procuradoria Federal no Pará, Procuradoria da República no Pará,
Procuradoria da União no Estado do Pará, Consultoria Jurídica da União, Controladoria-Regional da União no Pará,
Superintendência da Polícia Federal no Pará,
19º Superintendência da Polícia Rodoviária Federal, Ministério Público de Contas dos Municípios
do Pará, Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil – 2ª Região
Fiscal).