Euder Dias, 50 anos, é um exemplo
a ser seguido. Conhecedor de seus direitos como portador de deficiência, ele
exibe no painel de seu carro a Credencial de Estacionamento Preferencial
emitida pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB),
a qual lhe dá direito a estacionar nas vagas preferenciais em espaços públicos
e privados. Mas nem todos os portadores de deficiência e idosos portam tal documento
e, para conscientizar esse público, e também aqueles que utilizam as vagas
preferenciais sem ter direito, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a
Prefeitura de Belém promovem uma ação que se encerra neste sábado, 27, no
Parque Shopping, localizado na avenida Augusto Montenegro.
A ação, que tem parceria também
da Universidade da Amazônia (Unama), tem o objetivo principal o de informar
que, sancionada em janeiro de 2016, a Lei 13.146, de julho de 2015, alterou o
Código de Trânsito Brasileiro e passou a permitir que agentes de trânsito sejam
acionados para atuar em estacionamentos privados quando as vagas previstas para
idosos e deficientes estiverem sendo usadas indevidamente. A multa para uso
indevido dessas vagas passou a ser considerada grave, no valor de R$ 195,23,
cinco pontos na carteira de habilitação e o veículo poderá ser guinchado.
A questão é que, além de flagrar
aqueles que querem se utilizar das vagas sem ter o benefício, a legislação não
diferencia estes dos que são beneficiários, porém não possuem a documentação
obrigatória. “Quando um agente de trânsito chega ao local e não vê o carro com
a credencial, ele não tem como saber se aquele veículo transportava, de fato,
um portador de deficiência ou um idoso. As pessoas muitas vezes não entendem
que a credencial é uma forma de assegurar que o seu direito seja preservado”,
explica Gisele Costa, Presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Pessoa
com Deficiência da OAB-PA.
É o caso, por exemplo, de Maria
Nilce Amury, 72 anos. Ela sempre utiliza a vaga para idoso, mas sabia que
corria o risco de ter o veículo multado e guinchado sem portar a documentação
obrigatória. Flagrada no estacionamento do shopping e orientada pela equipe de
Educação da SeMOB, ela foi com toda a família procurar o quiosque de
informações instalado na entrada do Parque Shopping para preencher o formulário
que dá direito à emissão do documento, totalmente gratuito. “Eu sabia que era
obrigatório ter o documento, mas nunca fui atrás. Agora vamos utilizar a vaga
de forma mais segura, sem correr riscos de sermos confundidas com um carro de
quem não transporta idoso”, admitiu Cinilma Augusto, 48 anos, que dirige o
veículo para a mãe.
"Com a mudança na lei, os
agentes de trânsito podem ser acionados e podem agir dentro de estabelecimentos
comerciais, como shopping, supermercados e outros. Inclusive com remoção do
veículo que não estiver com a documentação", frisa Marcos Chagas, diretor
de trânsito da SeMOB. "A ação educativa é uma iniciativa da Prefeitura de
Belém para conscientizar a todos sobre a legislação", completa.
Para as pessoas com deficiência,
o Decreto Federal 5.296/2004 estipula uma vaga em estacionamentos com até 100
vagas e 2% do total em estacionamentos com mais de 100 vagas. O Estatuto do
Idoso garante 5% do total das vagas em estacionamentos para pessoas com 60 anos
ou mais. Em ambos os casos, é preciso que o veículo que transporta um idoso ou
deficiente físico exiba no painel a credencial de estacionamento preferencial
emitido pelo órgão de trânsito municipal - no caso de Belém, pela SeMOB -, que
assegure que aquela vaga está sendo usada de forma correta.
O documento pode
ser emitido de segunda a sexta-feira, de 8h às 15h, na unidade da SeMOB
localizada na avenida José Malcher, próximo ao Yamada Plaza, ou até este sábado
no Parque Shopping, de 10h às 20h. Para tanto, é preciso levar os seguintes
documentos: documento de identificação com foto, comprovante de residência
atualizado, documento do veículo e, no caso dos deficientes físicos, laudo
médico emitido por junta médica, contendo uma descrição detalhada e técnica
sobre a restrição física ou mental, com o respectivo Código Internacional de
Doenças - CID. A credencial de estacionamento preferencial é obrigatória, seja
o usuário o condutor do veículo ou passageiro.