Decreto regulamenta Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará





O governador Simão Jatene assina nesta sexta-feira (25) o decreto que regulamenta a nova lei nº 8470/2017 para o serviço de transporte público alternativo Intermunicipal de passageiros no Estado. A cerimônia ocorre às 8h30, no Hangar Convenções e Feiras da Amazônia. Também participa da assinatura o diretor geral da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) Bruno Guedes, entre outras autoridades locais.

O serviço de transporte público alternativo intermunicipal é ofertado em caráter regular e diferenciado por veículos do tipo ônibus e micro-ônibus. De acordo com a lei atual, a capacidade máxima dos veículos é de 21 lugares. Com a alteração prevista na lei, essa capacidade foi ampliada para até 28 passageiros.

A partir de agora, 70 por cento do número de autorizações serão de veículos com capacidade para até 25 lugares e 30 por cento do número das novas autorizações serão para veículos de até 28 lugares, atendendo a uma reivindicação tanto dos operadores quanto dos usuários.

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