O governador Simão Jatene assina nesta
sexta-feira (25) o decreto que regulamenta a nova lei nº 8470/2017 para o
serviço de transporte público alternativo Intermunicipal de passageiros no
Estado. A cerimônia ocorre às 8h30, no Hangar Convenções e Feiras da Amazônia.
Também participa da assinatura o diretor geral da Agência de Regulação e
Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) Bruno Guedes, entre
outras autoridades locais.
O serviço de transporte público
alternativo intermunicipal é ofertado em caráter regular e diferenciado por
veículos do tipo ônibus e micro-ônibus. De acordo com a lei atual, a capacidade
máxima dos veículos é de 21 lugares. Com a alteração prevista na lei, essa
capacidade foi ampliada para até 28 passageiros.
A partir de agora, 70 por cento do número
de autorizações serão de veículos com capacidade para até 25 lugares e 30 por
cento do número das novas autorizações serão para veículos de até 28 lugares,
atendendo a uma reivindicação tanto dos operadores quanto dos usuários.