Custos com repasses legais,
despesas de funcionamento e impostos comprometem em até 80% a receita bruta dos
cartórios brasileiros. É o que aponta estudo realizado a pedido da Revista
Cartórios com Você, publicação da Associação dos Notários e Registradores do
Estado de São Paulo (Anoreg/SP) e do Sindicato dos Notários e Registradores do
Estado de São Paulo (Sinoreg/SP), sobre o destino do dinheiro das custas
cartorárias pagas pelos usuários dos serviços prestados pelos cartórios
brasileiros.
Diante de tal volume de repasses
aos órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, além de órgãos do Poder
Judiciário, como Tribunais de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública,
entre outros, apenas em 2016, os cartórios de todo País contribuíram com um
total de R$ 6 bilhões para o erário público, sem receber qualquer investimento
ou serem motivos de gastos por parte do Poder Público.
O levantamento mostra que a média
nacional de repasses legais para órgãos públicos compromete 28% da receita
bruta dos cartórios, que são destinadas aos mais variados tipos de órgãos,
desde Governos Estaduais e Tribunais de Justiça, até entidades bastante
inusitadas, como a Santa Casa de Misericórdia, em São Paulo, Fundo dos Sistemas
de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas e dos Advogados Dativos, em
Goiás, e Fundo de Segurança dos Magistrados no Estado do Paraná, tudo regrado
por Leis Estaduais que disciplinam tais repasses a exatos 77 instituições
públicas.
Como as tabelas de emolumentos
estaduais variam muito de estado para estado, o repasse legal pode apresentar
importante diferença em cada unidade federativa, como na Bahia (52,20%);
Rondônia (51,17%); Minas Gerais (39,66%); Goiás (39%) e São Paulo (38,49%). Já
Alagoas, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, contam com repasses efetuados com
base no recolhimento de selos pagos pelos usuários que variam conforme o ato
praticado.
Já a média nacional das despesas
equivale a 35,5% da receita bruta. Neste quesito, as unidades do Distrito
Federal, São Paulo e Rio de Janeiro são as com as maiores porcentagens, com os
cartórios de cada Estado comprometendo 40,45% da sua renda bruta com esses
gastos. As despesas relacionadas ao funcionamento dos cartórios vão desde o
salário de funcionários, passando pelo imóvel, despesas de funcionamento,
expediente e assessorias, entre elas contábil, trabalhista e jurídica, todas à
cargo do titular do serviço aprovado em concurso público.
Além das despesas ligadas a
funcionamento e repasses legais, ainda pesam na receita dos cartórios os
valores que devem ser recolhidos por notários e registradores à Receita Federal
do Brasil (RFB), que variam conforme os rendimentos de cada profissional, que
podem chegar à 27% do valor auferido; e o pagamento do Imposto sobre Serviços
(ISS), também com variação municipal e que pode chegar a até 5% do faturamento
bruto ou líquido da unidade.
Rendimentos dos Cartórios
De acordo com os dados do site
Justiça Aberta, administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil
possui hoje 12.548 cartórios. Descontadas as despesas de repasses,
funcionamento e impostos, 35,13% deles – 4.409 unidades – recebem mensalmente até
R$ 3.100,00. Outros 32,13% - 4.032 cartórios – auferem ao final de cada mês até
R$ 13.245,00.
Já 11,75% dos cartórios
brasileiros – ou 1.474 unidades – recebem mensalmente o valor de até R$
21.491,00. Outros 2.085 cartórios -16,62% - auferem mensalmente o valor de até
R$ 132.473,00. Já 355 – 2,83% - ganham mensalmente o valor de até R$
264.915,00, enquanto 193 unidades – 1,54% do total – recebem um valor mensal de
até R$ 529.830,00, sempre tomando-se por base o teto de cada uma das 10 faixas
de receitas consideradas pelo CNJ, e sem a inclusão do valor do ISS, que varia
de acordo com a alíquota de cada município.
O levantamento realizado pela
Revista Cartórios com Você teve como base o estudo realizado pelo coordenador
tributário da Consultoria mantida pela Publicações IRR, o advogado Antônio
Herance Filho. As informações completas do levantamento estão disponíveis na
edição 8 (maio/julho de 2017) da publicação.
Assessoria de Imprensa da
ANOREG/BR